Sistema FAEP/SENAR-PR

Novas regras passam a regular produção e processamento do leite

Confira as principais mudanças promovidas pelas Instruções Normativas 76 e 77, do Ministério da Agricultura

Desde o dia 30 de maio de 2019, estão valendo as novas regras para produção e padrão de qualidade do leite cru, pasteurizado e tipo A. O intuito dessas medidas é estabelecer critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor, da produção até a industrialização. As normas constam nas Instruções Normativas (INs) 76 e 77 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que substitui a antiga regulamentação, a IN 62.

Baixe o boletim de rádio sobre a matéria das novas INs do leite.

Para o produtor, por exemplo, aspectos como organização da propriedade rural, instalações e equipamentos utilizados estão abarcados dentro dessa regulamentação. Na parte da indústria, foram definidos aspectos como o transporte e higienização de tanques, a necessidade de desenvolver programas de capacitação de fornecedores, quais devem ser os padrões de qualidade do leite antes do processamento, entre diversos outros procedimentos.

Para produtores e indústrias, as INs promovem o estabelecimento de padrões mínimos de qualidade. A contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural, por exemplo, segue em 300 mil unidades por mililitro (ml). Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana estabelecido é de 900 mil unidades por ml no silo da planta processadora. Este padrão garante a qualidade obtida na origem mesmo depois do transporte o leite.

Outro aspecto alterado é a temperatura do leite no ato do recebimento pelo estabelecimento industrial. Enquanto a IN 62 (antiga) permitia a recepção de leite a 10 graus, a nova norma reduziu a temperatura para 7 graus, permitindo, eventualmente, a variação de até dois graus positivos (até 9 graus) no momento da recepção. Nas propriedades, a temperatura do leite no momento da coleta deve ser de até 4 graus.

“O principal objetivo das normativas é fechar o cerco sobre a qualidade do leite. Mesmo com os avanços e empenhos do setor na melhoria dos processos, ainda há a necessidade de avançar na qualidade do leite em nível nacional. Pela primeira vez, a legislação prevê a interrupção da coleta na propriedade no caso de não conformidade na contagem bacteriana”, destaca Guilherme Souza Dias, zootecnista do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Construção das normas

Para se chegar ao novo conjunto de regras, houve um longo processo de debate, que incluiu a contribuição de entidades ligadas ao setor produtivo. Entre abril e junho de 2018, ocorreram consultas públicas promovidas pelo Mapa. A construção das INs contou com a participação ativa da FAEP e a Aliança Láctea Sul Brasileira, com contribuições significativas.

“O setor lácteo do Paraná e de todo o Sul do Brasil está comprometido há muito tempo em promover ações que elevem a qualidade do leite. Essas novas regras, que tiveram a participação em sua elaboração de diversos elos da cadeia produtiva, colocam no papel esse esforço diário dos produtores e indústrias de aprimorar seus processos e garantir ainda mais qualidade em cada etapa da produção leiteira”, avalia Ronei Volpi, presidente da Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite da FAEP.

Confira um documento completo com perguntas e respostas sobre as INs.

Leia a matéria completa no Boletim Informativo.

Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP/SENAR-PR. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

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