Sistema FAEP/SENAR-PR

Termos de compromisso e Reserva Legal

Entenda como lidar com esses itens sob as regras do Decreto nº 2711

Com a finalidade de explicar todos os artigos importantes do Decreto nº 2711, que implantou o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado do Paraná, FAEP vem apresentando novos esclarecimentos a cada edição do Boletim Informativo. Nesta semana vamos focar dois itens importantes: os documentos necessários para assinar novos termos de compromisso e como relocar uma Reserva Legal (RL) averbada.

Termo de compromisso novo

Se o produtor tiver passivo ambiental tanto nas Áreas de Preservação Permanente (APPs), RL ou uso restrito deverá assinar um Termo de Compromisso, para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Esse termo é o documento de adesão ao PRA, que será assinado com o órgão ambiental após análise do CAR, com as seguintes informações:
I – O nome, a qualificação e o endereço da(s) parte(s)
compromissada(s) ou do(s) representante(s) legal(is);
II – Os dados da propriedade ou posse rural;
III – Número do recibo CAR do(s) imóvel(s) envolvido(s);
IV – A localização da APP ou RL ou área de uso restrito a ser recomposta,
recuperada, regenerada ou compensada;
V – Lista dos compromissos a serem cumpridos pelo proprietário, que será um resumo da descrição detalhada constante no Plano
de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), das ações de regularização ambiental a serem realizadas;
VI – Método de execução dessas ações;
VII – Prazo de cumprimento dos compromissos assumidos apresentado através de cronograma de execução previsto no PRAD;
VIII – Mecanismos de controle do cumprimento das obrigações,que poderá ser por meio da entrega de relatórios anuais, imagens, informação eletrônica, ou, outro que garanta o acompanhamento da execução das medidas pelo órgão ambiental;
IX – Sanções aplicáveis pelo descumprimento do Termo de Compromisso, sendo que as multas serão de até 10% do valor do investimento previsto;
X – Lista das sanções e processos existentes relativas à supressão irregular de vegetação, ocorrida antes de 22 de julho de 2008, e que serão suspensas pelo período em que estiver sendo cumprido o Termo;
XI – O foro competente para dirimir eventual litígio entre as partes. Após a assinatura do Termo de Compromisso, o órgão ambiental fará a inserção das informações e das obrigações de regularização
ambiental no Sistema do Cadastro.

E se eu não conseguir cumprir o prazo descrito no Termo de Compromisso?
Caso o produtor não consiga cumprir o Termo de Compromisso assinado no tempo previsto deverá informar ao órgão ambiental através de requerimento explicando os motivos do não cumprimento para análise de possibilidade de prorrogação.

Relocação de Reserva Legal
Poderá ocorrer a retificação, readequação e realocação da RL averbada, obedecendo os critérios técnicos estabelecidos.

Condições de relocação de área Reserva Legal
I – A RL averbada esteja em áreas declaradas de utilidade pública ou interesse social;
II- A RL tenha sido averbada em área sem cobertura de vegetação nativa, sendo vedados novos desmatamentos, mesmo em
áreas resultantes de projetos parcialmente executados. Até a efetiva análise do CAR poderão ser realizados procedimentos de retificação, readequação e realocação da RL averbada, desde que averbados no respectivo registro imobiliário e obedecendo aos critérios estabelecidos. As propostas de relocação de RL deverão ser aprovadas
pelo órgão ambiental durante o processo de análise sendo essa aprovação condicionante para eventual alteração ou cancelamento da averbação da RL na matricula.

Documentação a ser apresentada para relocação e retificação
O produtor deverá apresentar a seguinte documentação:
I- Para os casos de Realocação de RL em outro imóvel:
a) Requerimento do proprietário ou possuidor
b) O número do CAR das áreas em questão;
c) Cópia do termo de compromisso, se houver;
d) Informação e justificativa técnica sobre o ganho ambiental que a realocação poderá representar;
e) A informação técnica da área que está sendo proposta para realocação, que deverá conter no mínimo:

1 – Anuência do proprietário ou possuidor rural, devidamente identificado;
2 – Comprovação documental da propriedade ou posse;
3 – Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das ÁPPs , das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da RL, podendo utilizar as plantas e informações constantes do CAR.

II- Para os casos de retificação e/ou readequação da RL:
a) Requerimento do proprietário ou possuidor
b) Justificativa que motive a solicitação;
c) O número do CAR;
d) Cópia do termo de compromisso, se houver;
e) Para imóveis maiores que 4 módulos fiscais: identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da RL podendo utilizar as plantas e informações constantes do CAR.

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

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