Sistema FAEP/SENAR-PR

Senado aprova projeto que facilita transporte agropecuário

Facilidade para o transporte de cargas agropecuárias, equilíbrio na aplicação da legislação e redução dos custos de frete são as principais avanços

Pará_2012-1Facilidade para o transporte de cargas agropecuárias, equilíbrio na aplicação da legislação e redução dos custos de frete. Estes são os principais avanços do Projeto de Lei (PL) 41/2014, que altera a Lei 12.619/2012, conhecida como “Estatuto do Motorista Profissional”. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (03.06) pelo plenário do Senado. O texto será analisado pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

As mudanças incluídas no projeto foram defendidas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ao longo de todo o debate sobre a matéria, tanto na Câmara quanto no Senado. Uma das inovações é a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer, por meio de regulamento, regras para o transporte de cargas vivas, perecíveis, especiais em longa distância ou em território estrangeiro.

A lei em vigor não prevê esta possibilidade, o que é motivo de apreensão para o setor agropecuário. Animais vivos e alimentos frescos são transportados por rodovias, cargas que podem estragar caso o transporte tenha que ser interrompido para cumprimento da legislação.

Para evitar prejuízos, o setor defende a definição específica. Neste caso, o transporte de bovinos ao permitir a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para composição de veículos boiadeiros articulados com até 25 metros de comprimento, que têm autorização para transitar em qualquer hora do dia.

De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas.

Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto enviado pela Câmara. A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas.

Também atende a uma sugestão da CNA a decisão de os deputados de estabelecerem que, durante os primeiros 180 dias de vigência da nova lei, a fiscalização do cumprimento será meramente informativa. A legislação em vigor tem caráter punitivo.

Fonte: Rural Centro – 05/06/2014

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio