Sistema FAEP/SENAR-PR

Ressarcimento da cobrança de ICMS das faturas de energia elétrica

Para obter a devolução dos valores pagos indevidamente, os produtores devem ligar diretamente na Copel

O governo do Estado do Paraná publicou o decreto nº 1.600, em 03/06/2015, que estabeleceu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Uma dessas mudanças atingiu grande parte dos produtores rurais, que ficaram sem o diferimento do ICMS na cobrança da fatura de energia elétrica. Após alguns meses, a FAEP conseguiu o retorno da isenção desse tributo.

Entretanto, durante os meses em que o benefício não foi concedido, os produtores pagaram o tributo na fatura. Para obter a devolução dos valores pagos indevidamente, os produtores devem ligar diretamente na Copel, no telefone 0800 51 00116. A empresa vai realizar uma análise “caso a caso”.

Os produtores poderão ter seus valores estornados desde que tenham refeito seu cadastro na concessionária como consumidor rural e tenham o CadPro ativo.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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