Sistema FAEP/SENAR-PR

Reserva Legal não precisa mais ser averbada

A partir de 16 de dezembro, a Reserva Legal das propriedades rurais não necessitará mais ser averbada na matrícula do imóvel

Uma antiga reivindicação da FAEP foi atendida através do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. A partir de 16.12.2013, a Reserva Legal (RL) das propriedades rurais não necessitará mais ser averbada na matrícula do imóvel.De acordo com a decisão da Corregedoria isso ocorrerá mediante a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de que trata o art. 29 do novo Código Florestal.

 

 

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