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Produtor rural: alerta sobre comercialização com empresas no regime Simples Nacional

Os produtores rurais devem ficar atentos ao fazer a comercialização de sua produção com compradores que estejam enquadrados no sistema tributário simples nacional. De acordo com a legislação vigente, nesses casos, a responsabilidade sobre o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é do produtor.

A FAEP está elaborando uma proposta de mudança da legislação para eximir o produtor rural deste pagamento. Enquanto isso não ocorre o produtor deve avaliar se é vantajoso comercializar sua produção para esse tipo de empresa.  

A Federação foi contatada por alguns produtores rurais que foram notificados e intimados a apresentar defesa prévia pela Secretaria da Receita Estadual do Paraná sobre operações comerciais de venda de produtos agropecuários para empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional.

Nesses casos está sendo considerado encerrado o diferimento, devido ao regime tributário da empresa que adquiriu o produto. Conforme as notificações, a base legal consta dos Decretos nº 1980, de 21.12.2007 e nº 5.725, de 23.08.2012, Capítulo XI, Seção I, art. 94 e 95.

Com isso estão sendo expedidas notificações para esses produtores apresentarem defesa prévia, pois para essas operações o entendimento é que o produtor assume o pagamento do ICMS sobre a comercialização efetivada.
 

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