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Presidente da FAEP faz alertas aos produtores sobre o Código Florestal

Como tive a oportunidade de salientar na última assembleia geral ordinária da FAEP, dia 28 de janeiro último, o Código Florestal aprovado no ano passado ainda não está completo.

Embora grande parte dos artigos esteja em vigor, ainda será necessário superar alguns obstáculos para que o Código possa ser objeto de um ciclo de palestras para produtores rurais sem que haja dúvidas a respeito de sua aplicação. Isto porque:

– A presidente da República vetou artigos do projeto de lei aprovado pelo Congresso. De acordo com o regimento do Congresso, a matéria referente ao Código Florestal vai para o fim da fila, que já tem 8 anos. Contudo, como a presidente da República vetou artigos fundamentais do projeto de lei de redistribuição dos "royalties" do petróleo da bacia petrolífera do "Pré-sal" e que é do interesse da grande maioria dos estados brasileiros, é provável que os vetos sejam apreciados ainda este semestre dentro de um esforço concentrado para limpar a pauta dos vetos pendentes.

– A procuradora do Ministério Público Federal em exercício entrou no Supremo Tribunal Federal com três ações de inconstitucionalidade de vários artigos do Código Florestal sob a alegação de que não podem vigorar e deve prevalecer o que foi estabelecido no antigo Código. A matéria deve ser apreciada ainda neste semestre por ser assunto de grande relevância. Apesar das estimativas que tais ações não devam prosperar, o resultado é incerto. O STF pode, inclusive, aceitar o pedido de suspensão liminar da vigência do Código e deixar a apreciação da matéria para depois.

-Como o estado pode legislar concorrentemente com a União em relação ao meio ambiente e como existe uma legislação estadual sobre o assunto, vamos ter que esperar as mudanças necessárias. A FAEP em conjunto com a Ocepar já conseguiu que o Governo do Estado suspendesse a vigência por 180 dias do decreto sobre o Sisleg, que contém resquícios do antigo Código Florestal, como exigência de averbação em cartório da Reserva Legal para todas as propriedades e dimensões exageradas para matas ciliares. A FAEP prossegue em negociações para a eliminação completa do Sisleg.

– Para que o Código comece a vigorar para valer para os produtores rurais é preciso que eles preencham o Cadastro Ambiental Rural -CAR, previsto pela lei. Ocorre que a "construção" do CAR pelo Ministério do Meio Ambiente ainda não foi concluída e, portanto, não está disponível. Segundo informa o Ministério do Meio Ambiente, o CAR só ficará pronto em maio deste ano. Assim que for disponibilizado, a FAEP providenciará o treinamento de funcionários dos sindicatos rurais para que ajudem os produtores rurais a preencherem o cadastro, que é obrigatório para todos.

Como se vê, é prematura qualquer palestra a respeito do novo Código Florestal. A FAEP não poderia levar aos produtores todas as informações necessárias, especialmente sobre o CAR, que é a base do programa ambiental, o que poderia inclusive gerar confusão.

Em consequência, peço paciência e compreensão dos companheiros dirigentes sindicais. Peço também que informem seus associados e filiados sobre esta nota e que, no momento, oportuno a FAEP providenciará as palestras e os treinamentos necessários.

Atenciosamente,

Ágide Meneguette

Presidente

 

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