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Proibida pesca de espécies nativas até fevereiro de 2018

Multa pode chegar a R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Materiais de pesca como varas, redes e embarcações poderão ser apreendidos pelos fiscais

Desde a última quarta-feira (1º) está proibida a pesca de espécies nativas nos rios e reservatórios do Paraná. A medida visa proteção da fauna aquática, pois a maioria das espécies se reproduz no período conhecido como piracema. A restrição até o dia 28 de fevereiro de 2018 é baseada pela instrução normativa 25/2009 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), e pela portaria do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) (206/2016). Durante o período, IAP e Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo Estado.

A atividade será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas (introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como o bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras). Também serão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.

“No caso da pesca de espécies exóticas, há uma contribuição com o meio ambiente, pois elas são invasoras, não possuem predadores naturais e acabam por destruir a fauna nativa”, diz o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados precisam apresentar nos escritórios regionais do IAP até o terceiro dia útil do início da piracema a declaração de estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.

Multa

A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações poderão ser apreendidos pelos fiscais.

Documentação

Tanto para a pesca amadora como para a profissional embarcada ou desembarcada é necessário a posse da documentação do Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder um questionário e se cadastrar no site do Ministério. O documento fica pronto na hora. Pescar sem ter posse desse documento também é caracterizado um crime ambiental.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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