Sistema FAEP

Orientações sobre o CAR e PRA

Prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) encerram dia 31 de dezembro.

Qual a diferença entre um Alerta e uma Notificação?
O alerta não gera multa e não tem prazo. É apenas um lembrete da necessidade de corrigir o CAR. Informa a sobreposição com outro imóvel tendo como parâmetros a serem seguidos: áreas de até 4 módulos fiscais – a tolerância de sobreposição é de 10%. Em áreas de 4 a 15 módulos há uma tolerância de 5% de sobreposição e para imóveis superiores a 15 módulos a tolerância é de 3%.

Já a notificação informa que foi realizada a análise pelo órgão ambiental de forma detalhada e foi detectada uma irregularidade ou uma divergência com relação à Legislação vigente, como por exemplo a não inclusão de um rio, nascente, mata nativa, área consolidada, e etc.

Se o imóvel (o seu CAR) estiver preenchido corretamente, de acordo com a Legislação, e mesmo assim o produtor rural receber um alerta ou notificação, ele deverá entrar na central do proprietário e verificar quais os documentos que precisam ser apresentados. Esses documentos devem ser escaneados e anexados aos documentos do cadastro.

Confira outras questões aqui.

O produtor rural que tiver dúvidas, pode procurar o Sindicato Rural de seu município.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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