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O próximo passo do Código Florestal

O Novo Código florestal foi aprovado e agora  vem a segunda etapa que é o processo de regularização dos produtores rurais nos moldes estabelecidos pela Lei nº. 12651/2012.
A implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) faz parte do processo de regulamentação do Novo Código Florestal e é obrigatório para todos os produtores rurais.

O CAR consta no artigo 29, da lei 12651 de 25 maio de 2012  e diz que:
"Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".

O CAR na verdade, é uma fotografia atual da propriedade rural, ou seja , como ela está hoje. No CAR deverá estar informado a:
I – identificação do proprietário ou possuidor rural;
II – comprovação da propriedade ou posse;
III – identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, também da localização da Reserva Legal, caso existente.

O CAR iniciou sua regulamentação no decreto nº. 7830 de 17 de outubro de 2012. Entretanto ele não foi implantado, ou seja, ainda não existe uma plataforma de inscrição do Cadastro.
A ministra do Meio Ambiente autorizou a aquisição das imagens de satélite em alta resolução, que serão usadas como base de informação para o CAR.  E já iniciou as negociações com órgão ambiental do Estado do Paraná com  para assinatura do termo de cooperação técnica para a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) .

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) está trabalhando em conjunto com Ibama para construir uma  plataforma  virtual, onde o produtor fará a inscrição.Até o final do ano o IBAMA deverá publicar portaria para regulamentar totalmente o CAR.
O MMA deverá, no início de 2013,  disponibilizar o CAR a nível federal. A proposta é que o CAR garanta a regularização de mais de 5 milhões de imóveis rurais no País.  A proposta é finalizar esse processo até 2014.

Quando o CAR for implantado o produtor rural deverá procurar os sindicatos rurais e se informar sobre o procedimento para a inscrição.
O setor produtivo já manteve e mantém contatos com o órgão ambiental para discutir como deve ser a regulamentação no Paraná.
O produtor rural agora deve aguardar, mas manter-se informado e esperar a implantação do CAR. A FAEP acompanha o andamento do processo de implantação desse Cadastro.

Por: Carla Beck engenheira-agrônoma do DTE/FAEP

DETI

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