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Mudança alivia médias propriedades rurais

Alterações no Código aprovadas na terça-feira impõem limite para recomposição de cobertura vegetal em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais

Os médios produtores rurais são os principais beneficiados pelas mudanças no Código Florestal aprovadas terça-feira à noite pela Câmara Federal, avaliaram ontem especialistas e líderes do agronegócio. Em caso de déficit, terão de recompor a vegetação até o máximo de 25% da área do imóvel. Esse limite não existia e passou a ser fortemente atacado pelas organizações de defesa do ambiente.

O porcentual vale para as propriedades que têm de 4 a 15 módulos fiscais – que equivalem à faixa de 50 a 180 hectares em Londrina, por exemplo. Na proposta anterior, apoiada pela presidente Dilma Rousseff, os proprietários teriam de preservar de 20 até 100 metros às margens dos rios – conforme a largura da correnteza – mesmo que essa faixa representasse a maior parte do imóvel ou inviabilizasse a produção agropecuária.

Frutas

Discussão abre caminho para uso econômico da reserva legal

O fato de as discussões se concentrarem nas dimensões das Áreas de Proteção Permanente (APPs) indica que o uso econômico da Reserva Legal (RL) poderá ser adotado a partir de dezembro, quando começa efetivamente a regularização das propriedades rurais. O novo Código Florestal permitirá, por exemplo, o plantio de frutas nas áreas a serem recompostas.

O diferencial é que as reservas passam a ter uso econômico e a preservação não representará necessariamente prejuízo ao produtor rural, aponta o agrônomo da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) Silvio Krinski. Por outro lado, no caso do cultivo de laranja, a produção em APPs terá poucas condições de competir com as lavouras de citros. Elas não poderão usar agrotóxicos necessários ao controle das principais pragas, frisa o especialista.

Os governos federal e estadual têm até dezembro para definirem como será o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em cada unidade da federação. A partir daí, os proprietários terão prazo para se cadastrar e seguir orientações específicas do Programa de Regularização Ambiental (PRA). No Paraná, o CAR ainda não foi estabelecido pelo Instituto Ambiental, o IAP.

As cooperativas do estado tentam se antecipar. Nos últimos meses, foram realizadas quatro reuniões preparatórias com agentes do setor. As empresas consideram que técnicos e produtores vão precisar de orientação intensiva sobre as mudanças e exigências legais.

"Nossa expectativa é que a presidente sancione, sem vetos", disse o presidente da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Ágide Meneguette, referindo-se ao projeto recém-aprovado. O texto, que converte a Medida Provisória 571 em lei e dá andamento à regulamentação do Código Florestal sancionado em maio, ainda vai passar pelo Senado e poderá ser vetado pela presidente. A MP vale até 8 de outubro e a legislação já sancionada prevê a regularização do campo a partir de dezembro.

A proposta do governo já previa limites de 10% a 20%, para propriedades de até 4 módulos. Os porcentuais não liberam o desmatamento da vegetação existente, mas condicionam a cobrança tanto de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de margem de rio como a de Reserva Legal (RL) – que corresponde a 20% (Mata Atlântica e campos gerais), 35% (Cerrado) e 80% (Floresta Amazônica) dos imóveis rurais.

Houve redução na largura mínima das faixas à margem de rios que terão de ser preservadas (veja infográfico), mas essas mudanças não devem ter grande impacto, uma vez que o cuidado com os recursos hídricos é consensual e a maior parte das propriedades atende aos requisitos antigos, avaliou o agrônomo Silvio Krinski, que monitora as discussões como assessor da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). Ele refere-se às propriedades paranaenses. As matas nativas não podem ser derrubadas, mesmo que sejam maiores que o exigido.

As entidades ambientais atacaram a votação na Câmara. A SOS Mata Atlântica considerou que a bancada ruralista impôs um "tratoraço" sobre a legislação ambiental. "Ao mexer nas dimensões das APPs e limitar as cobranças sobre médias propriedades, a Câmara votou justamente o que a presidente Dilma havia desautorizado", disse o diretor de Políticas Públicas da organização Mario Mantovani.

A saída negociada não está prevalecendo, avaliou o diretor executivo da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), Clóvis Borges. O movimento é contrário ao que ele define como "conciliação da conservação do patrimônio natural com as atividades de produção". As avaliações de curto prazo estão prevalecendo, alerta. Em sua opinião, o Código Florestal deveria ser chamado de "Código Agrícola Brasileiro".

Gazeta do Povo Online – Curitiba/PR

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