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Justiça libera exportação de animais vivos

O alvo da ação era uma navio com 25 mil bovinos atracado no porto de Santos e que tinha como destino a Turquia

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3), desembargadora Cecília Marcondes, derrubou ontem a liminar que proibia todas as exportações brasileiras de animais vivos. A decisão atendeu a um recurso apresentado no último domingo pela Advogacia-Geral da União (AGU).

“Determino a suspensão da liminar […] que impedia a exportação de animais vivos para abate no exterior em todo o território nacional, até o trânsito em julgado da ação civil pública”, escreveu Cecília Marcondes na decisão.

A liminar que proibia as exportações de animais vivos do país foi proferida na última quinta-feira pelo juiz da 25a Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, Djalma Moreira Gomes, após uma ação civil pública movida pela ONG Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. O alvo da ação era uma navio com 25 mil bovinos atracado no porto de Santos e que tinha como destino a Turquia. A carga pertence à Minerva Foods, maior exportadora de bois vivos do Brasil e terceira maior indústria de carne bovina.

No pedido de suspensão da liminar, a AGU alegou que a proibição das exportações gerava grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas. Em relação à saúde pública, o governo argumentou que os 25 mil bovinos não poderiam ser retirados do navio sem uma quarentena, sob o risco de introduzir um agente patógeno no Brasil, tendo em vista que o navio é estrangeiro e que animais são alimentados com ração do país de destino da embarcação.

Na esfera econômica, a AGU ressaltou que a proibição afetaria o comércio internacional em um setor no qual o Brasil é protagonista. Conforme as informações prestadas pelo governo no recurso, as exportações de bois vivos rendem cerca de US$ 170 milhões por ano, por meio da exportação de 600 mil animais.

“Não se pode impedir a exportação de animais destinados a abate no exterior, seja pela existência de normas a respeito do tema, seja por se tratar de modelo eleito pelo administrador e sobre o qual não se pode admitir, em princípio, ingerência do Poder Judiciário, sob pena de violar o indispensável e fundamental princípio da separação dos poderes”, apontou Cecília Marcondes.

No domingo, a AGU já havia conseguido uma vitória parcial, com a decisão da desembargadora do TRF-3 Diva Malerbi que autorizou a saída do navio com os 25 mil bois do porto de Santos. Na decisão do domingo, porém, a desembargadora havia mantido a proibição às exportações de animais vivos.

Fonte: Valor Econômico

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