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Governo do Estado pede prorrogação do CAR

Prazo para entrega do cadastro ambiental das propriedades rurais expira no próximo dia 05 de maio, porém menos de 10% dos imóveis rurais em todo país foram cadastrados

A pedido da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), o governo do Estado encaminhou à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, um ofício solicitando a prorrogação do prazo para que os produtores rurais realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) por mais um ano. O documento foi recebido no ministério na última quinta-feira (18 de março).

O prazo inicial para que os produtores brasileiros entregassem o CAR expira no próximo dia 05 de maio, porém nem 10% das propriedades em todo território nacional foram cadastradas até o momento. Diante desse fato, o governo, em sintonia com a Federação, solicitou mais tempo para que o cadastramento seja feito sem atropelos e sem prejuízos dos direitos dos produtores do Estado.

O Paraná é o segundo Estado brasileiro em número de imóveis rurais, com 530 mil propriedades que deverão ser inscritas no CAR. Até o momento, segundo os dados mais recentes do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), apenas 33.078 cadastros foram efetuados (pouco mais de 6%), o que torna temerosa a não prorrogação do prazo.
Para fomentar a realização dos cadastros, a FAEP, em parceria com o órgão ambiental do Estado, vem treinando sindicados rurais, técnicos e instituições para auxiliar os produtores a preencherem o CAR corretamente.

Este não é o único pedido para a prorrogação do prazo para os cadastramentos. No último dia 06 de fevereiro o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, encaminhou oficio à mesma ministra Izabella Teixeira, solicitando que o prazo para entrega do CAR fosse estendido por mais um ano.

No documento, o dirigente ponderava que, quando o CAR foi implantado, existiam muitas dúvidas a respeito de como cadastrar os imóveis. Assim, produtores rurais, por orientações equivocadas, acabaram cadastrando sua propriedade por matrícula e não por imóvel rural como consta na IN n°32, de 06 maio de 2014, artigo 32. “Esses produtores necessitam corrigir o erro, entretanto não conseguem, pois o programa não permite cancelar um CAR já feito”, explica o documento.

 
Fonte: Sistema FAEP – 20/03/2015

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