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Governo dá novo prazo para averbação de reserva legal nas propriedades rurais

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (12/12) o Decreto 7640, que prorroga para 11 de abril de 2012 o prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades rurais. A decisão altera, pela quarta vez, a data para o registro, prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que prevê penalidades administrativas para infrações causadas ao meio ambiente. Na época, a norma foi publicada sob pretexto de regulamentação da Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O prazo anterior expirou ontem (11/12).
 
A prorrogação acontece no momento em que o texto do novo Código Florestal está em fase final de discussão no Congresso Nacional. Depois de aprovado em quatro comissões e no plenário do Senado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para a última fase de análise no Congresso Nacional, antes de seguir para sanção presidencial. Na avaliação do presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, a prorrogação foi "uma medida preventiva" por parte do Governo para ganhar tempo na discussão. No entanto, ressalta, a expectativa é votar o texto ainda em 2011.
 
"Foi uma medida preventiva caso o novo Código Florestal não seja aprovado neste ano. O Governo quis se antecipar ao problema. Acreditamos que, nos próximos dias, será votado", afirma o vice-presidente da CNA. Segundo ele, o novo Código Florestal dará a segurança jurídica necessária à atividade rural no Brasil, evitando a "criminalização" de mais de 90% dos produtores rurais brasileiros. Assuero explica também que, com um novo Código Florestal, o decreto perderá o efeito, pois uma de suas exigências é a averbação em cartório das áreas de reserva legal das propriedades rurais, que deixará de ser obrigatória segundo a proposta em análise no Legislativo. De qualquer maneira, o novo decreto concede aos produtores rurais mais quatro meses de prazo para a averbação da reserva legal nas propriedades.      

Fonte: Canal do Produtor

DECRETO Nº 7.640, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

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