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FAEP pede ampliação do Proagro

O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, encaminhou aos Ministérios da Agricultura,  Fazenda,  MDA, Casa Civil e Banco Central, um documento abordando a Resolução nº 4.375 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 30 de setembro de 2014. Esta Resolução alterou as normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO MAIS), passando a autorizar que até 80% da Receita Bruta Esperada (RBE) possa fazer parte do cálculo de cobertura do programa no caso de perdas de produção.

“A medida é positiva, aprimorando o enquadramento do programa já que permite que as despesas antes não indenizadas passem a ser consideradas, como é o caso das despesas para formação de lavouras permanentes, como frutas e café, e despesas de mão de obra familiar no caso da olericultura,  levando em conta o limite máximo de R$ 20 mil para os recursos próprios conforme a Resolução”, relata o ofício da FAEP.

No Paraná as atividades de frutas e hortaliças responderam por 6,6% do Valor Bruto da Produção (VBP) em 2012, sendo desempenhadas por pequenos e médios produtores, tornando-se uma alternativa de renda, diversificação da propriedade e emprego. Na cafeicultura, os produtores paranaenses passaram por dificuldades em 2013, com baixos preços de comercialização, adversidades climáticas e elevados custos de produção.

Assim, o presidente da FAEP solicita que “a condição de enquadramento da renda bruta esperada seja ampliada passando a considerar também os produtores beneficiários do PROAGRO”.

 

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