Sistema FAEP/SENAR-PR

FAEP orienta dirigentes sindicais sobre eleições municipais

Candidatos devem cumprir normas de acordo com Lei de Inelegibilidade

Os dirigentes sindicais que desejarem se candidatar às próximas eleições municipais, previstas para o dia 4 de outubro, devem seguir algumas orientações. Os termos estão previstos na Lei Complementar 64 de 1990, também conhecida como Lei de Inelegibilidade, que determina casos de inelegibilidade, prazos de cessação e outras providências.

Para serem elegíveis, todos os dirigentes sindicais titulares devem se licenciar da direção do sindicato rural até quatro meses antes da eleição. O prazo encerra-se no dia 3 de junho. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ocupado pelo dirigente. O procedimento não se aplica aos suplentes e membros do conselho fiscal (titulares ou suplentes).

O licenciamento ou afastamento dos dirigentes do sindicato rural deverá ser formalizado em reunião da diretoria da entidade, com registro em ata mencionando o nome do diretor, data de afastamento, data de retorno e o cargo a que concorre (prefeito, vice-prefeito ou vereador). Uma cópia da ata deve ser encaminhada à FAEP.

Bruna Fioroni

Jornalista com formação em UX Writing e UX Design. Tem experiência em produção de reportagens e roteiros, criação de conteúdo multimídia, desenvolvimento de estratégias de comunicação e planejamento de campanhas de marketing, com foco na experiência do usuário. Atualmente faz parte da equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio