Sistema FAEP

FAEP orienta dirigentes sindicais sobre eleições municipais

Candidatos devem cumprir normas de acordo com Lei de Inelegibilidade

Os dirigentes sindicais que desejarem se candidatar às próximas eleições municipais, previstas para o dia 4 de outubro, devem seguir algumas orientações. Os termos estão previstos na Lei Complementar 64 de 1990, também conhecida como Lei de Inelegibilidade, que determina casos de inelegibilidade, prazos de cessação e outras providências.

Para serem elegíveis, todos os dirigentes sindicais titulares devem se licenciar da direção do sindicato rural até quatro meses antes da eleição. O prazo encerra-se no dia 3 de junho. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ocupado pelo dirigente. O procedimento não se aplica aos suplentes e membros do conselho fiscal (titulares ou suplentes).

O licenciamento ou afastamento dos dirigentes do sindicato rural deverá ser formalizado em reunião da diretoria da entidade, com registro em ata mencionando o nome do diretor, data de afastamento, data de retorno e o cargo a que concorre (prefeito, vice-prefeito ou vereador). Uma cópia da ata deve ser encaminhada à FAEP.

Bruna Fioroni

Jornalista com formação em UX Writing e UX Design. Tem experiência em produção de reportagens e roteiros, criação de conteúdo multimídia, desenvolvimento de estratégias de comunicação e planejamento de campanhas de marketing, com foco na experiência do usuário. Atualmente faz parte da equipe de Comunicação do Sistema FAEP.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio