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Dívida Ativa da União: prazo para renegociação ou liquidação termina em 30 de junho

As operações de crédito rural transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU), incluídas até 31 de outubro de 2010, poderão ser liquidadas ou renegociadas até 30 de junho.

Este prazo ficou estabelecido na Lei 12.380, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2011. A medida beneficia os produtores rurais que desejam fazer a liquidação ou a renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU).

No caso da renegociação continua valendo o prazo de 10 anos para o parcelamento da dívida conforme definido na Lei 11.775/08. Até 30 de junho também ficam suspensas as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, assim como o prazo de prescrição das dívidas.

O produtor poderá efetuar o pedido de renegociação ou liquidação junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades).

Nesse caso, os atendentes passam as condições de parcelamento e havendo a concordância do produtor é enviado um termo de adesão e o boleto bancário.
Para as renegociações há concessão de descontos conforme a tabela a seguir:

OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL INSCRITAS EM DAU: DESCONTOS PARA RENEGOCIAÇÃO

SOMA DOS SALDOS NA DATA DE RENEGOCIAÇÃO (R$ Mil)

DESCONTO (Em %)

DESCONTO DO VALOR FIXO APÓS O DESCONTO PERCENTUAL*

Até 10

65

Acima de 10 até 50

53

1.200,00

Acima de 50 até 100

43

6.200,00

Acima de 100 até 200

36

13.200,00

Acima de 200

33

19.200,00

*A fração de desconto de valor fixo será obtida mediante a divisão do respectivo desconto fixo pelo número de parcelas resultante da negociação.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL INSCRITAS EM DAU: DESCONTOS PARA LIQUIDAÇÃO

SOMA DOS SALDOS NA DATA DE RENEGOCIAÇÃO (R$ Mil)

DESCONTO (Em %)

DESCONTO DO VALOR FIXO APÓS O DESCONTO PERCENTUAL

Até 10

70

Acima de 10 até 50

58

1.200,00

Acima de 50 até 100

48

6.200,00

Acima de 100 até 200

41

13.200,00

Acima de 200

38

19.200,00

PESA: LIQUIDAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO
Operações de crédito do Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA com parcelas de juros vencidas até 31 de dezembro de 2009 e operações que tenham parcelas de juros vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2010 a 30 de junho de 2011, não inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), poderão ser liquidadas com encargos financeiros especiais e bônus diferenciados até 30 de junho de 2011.

O prazo e as condições foram definidas na resolução nº 3.950 do Conselho Monetário Nacional em 24 de fevereiro. Maiores informações sobre condições e valores devem ser solicitadas diretamente com o agente financeiro.

DETI

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