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Crédito agrícola? Só com o CAR!

A partir de 26 de maio de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A decisão faz parte de um conjunto de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciadas depois da reunião do conselho realizada em […]

A partir de 26 de maio de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A decisão faz parte de um conjunto de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciadas depois da reunião do conselho realizada em 31 de maio de 2016 – diversas delas são de interesse do setor agropecuário.

As exceções para a obrigatoriedade do CAR para o crédito agrícola são as comunidades quilombolas, comunidades tradicionais, usuários em situação regular nas Unidades de Conservação, comunidades indígenas e beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) enquadrados nos Grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Nesses casos, será exigido o recibo da inscrição no CAR do lote individual do beneficiário. Na falta deste documento, até 30/6/2018 poderá ser apresentado o recibo da inscrição no CAR referente ao perímetro do assentamento.

O conselho é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, com o objetivo de garantir estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.

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