Semeadura após 31 de dezembro pode ser permitida desde que obedecidas alguns critérios
Os produtores rurais do Paraná tem até o dia 02 de novembro deste ano para participar da Consulta Pública aberta pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) sobre a portaria nº 264, de 17 de setembro de 2018, que trata do vazio sanitário da soja.
A proposta irá substituir a Portaria nº 202/2017 atualmente em vigência, que define a data limite para semeadura, requisitos para cultivo extemporâneo (fora de época) de soja e outras medidas de controle da ferrugem asiática no Paraná.
A principal alteração trazida no texto se refere à semeadura da oleaginosa após a data de 31 de dezembro, para qualquer finalidade. Esta prática passa a ser permitida desde que sejam cumpridos uma série de requisitos, dentre eles:
Caso não seja possível atender os requisitos acima mencionados, os campos de cultivo extemporâneos devem ser destruídos. A proposta também estabelece os limites máximos de infecção por ferrugem asiática. Acima destes limites os cultivos deverão ser dessecados para colheita.
A proposta de texto da Portaria 264/2018 pode ser lida na íntegra no site: http://www.adapar.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=328