Conab realiza venda de 92 contratos de opção de arroz no Paraná na próxima quinta-feira
A Companhia Nacional de Abastecimento – Conab realiza na próxima quinta-feira, 25 de agosto, a venda de 92 contratos de opção de arroz no Paraná da safra 2010/2011 do tipo 1 e 2.
Poderão participar produtores rurais e suas cooperativas. O limite por produtor e cooperativa é de 10 contratos por CPF.
O preço do exercício é de R$ 15.930,00/contrato de 27 toneladas para o arroz em casca da Classe Longo Fino Tipo 1, rendimento entre 57% a 59% de inteiros e umidade de 13%.
Produtores interessados devem procurar corretoras de valores para que possam fazer seu cadastramento na Bolsa de Cereais, de Mercadorias e Futuros.
O preço médio do arroz no Paraná, segundo a SEAB, é de R$ 28,69 por saca de 60 quilos. O total comercializado fechou 37% no mês de julho contra 81% no mesmo período do ano passado. O plantio da próxima safra tem início neste mês.
As realizações de vendas de contrato de opção atendem a solicitação da FAEP que vem desde o início do ano pedindo medidas de apoio aos orizicultores do Paraná.
Consulte o aviso: AVISO CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA Nº 338
Consulte mais instruções sobre contratos de opção: CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA
Saiba mais sobre contratos de opção de venda:
O QUE É O CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA?
É uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural e/ou sua cooperativa o direito – mas não a obrigação – de vender seu produto para o Governo, numa data futura, a um preço previamente fixado.
No caso do aviso nº 307 a data é 31/12/2011 podendo ser antecipada para 31/10/2011 ou 30/11/2011.
O QUE FAZER PARA PARTICIPAR DO LEILÃO?
O interessado deverá dirigir-se a uma correta de valores autorizando-a por escrito a fazer a negociação em seu nome. Os corretores poderão fazer lances, na Bolsa de Valores, para negociar o prêmio de risco oferecido pelo Governo Federal.
O corretor providenciará o cadastramento junto à Bolsa para comprovação do efetivo exercício de sua atividade (por meio de Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida) e verificação da sua regularidade.
PROVIDÊNCIAS DO PARTICIPANTE ANTES DO LEILÃO:
§ Dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros, procurar um corretor
para realizar o seu cadastramento, autorizando-o por escrito a fazer as negociações dos
contratos em seu nome;
§ Apresentar a documentação ao corretor que o habilite, tais como:
1) registro no INCRA;
2) declaração de Imposto de Renda;
3) inscrição no CNPJ ou CPF;
4) inscrição estadual ou inscrição de produtor rural;
5) outro documento que venha ser solicitado no Aviso específico;
§ Estar regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na data da realização do leilão.
QUE VALOR SERÁ PAGO PELA COMPRA DE UM CONTRATO?
Para a aquisição do direito de vender ao Governo, o produtor rural e/ou sua cooperativa terá que disputar, em leilão, o valor que ele julga que pode pagar por esse seguro de preços. Esse valor é denominado Prêmio. No aviso nº 307 o valor do prêmio é de R$ 79,65/contrato de 27 toneladas.
Os Contratos oferecidos em cada leilão serão arrematados pelos produtores rurais e/ou sua cooperativa que fizerem, por meio de seus corretores, lance de maior valor para os Prêmios.
Além do prêmio, o produtor incorrerá, nas seguintes despesas fixas:
– Registro do contrato no Sistema de Registro e Liquidação Financeira de Títulos.
– Corretagem (livre negociação entre o produtor/cooperativa e o seu corretor).
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