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Agricultura prorroga nova classificação do trigo para 2012

Pedido atende demanda da FAEP, OCEPAR e SEAB/PR

O Ministério da Agricultura (MAPA) tem feito pouco pela política agrícola do trigo na atual safra 2011. A única ação positiva até o momento foi a publicação, hoje (08 de abril), no Diário Oficial da União, prorrogando o início de vigência da Instrução Normativa MAPA  nº 38, que estabelece o padrão oficial de classificação para o trigo. A nova classificação vai vigorar apenas em julho de 2012. Além disso, os preços mínimos do trigo não serão alterados na safra 2011, apesar do aumento do custo. A manutenção dos valores foi aprovada na reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) em final de março e será anunciada oficialmente pelo Ministério da Agricultura.

Vale lembrar que as entidades encaminharam em dezembro do ano passado as propostas para a política de trigo ao MAPA. Entre as solicitações, a prorrogação do prazo da nova classificação foi motivada porque os materiais de informação comercial das variedades de trigo das empresas obtentoras de sementes ainda estão levando em consideração a classificação antiga.

Diante disso, a FAEP, Ocepar e SEAB/PR, solicitaram ao Ministério da Agricultura a postergação da validade da Instrução Normativa nº 38 do MAPA para 1º de julho de 2012, tendo em vista que não havia tempo hábil para a pesquisa e as empresas obtentoras fazerem a readequação da indicação das variedades conforme a nova classificação e muito menos para disseminar a informação aos técnicos e produtores rurais, pois o plantio começou em 11 de março e o planejamento da safra ocorre com 60 dias de antecedência.

Para dar maior liquidez à comercialização do trigo nacional, as entidades também solicitaram salvaguardas contra as importações, aumento da Tarifa Externa Comum – TEC para o trigo e seus derivados para ao mínimo 35%, devido aos subsídios recebidos pelos produtores norte-americanos e canadenses e à política cambial desfavorável aos produtores brasileiros. Além disso, pediram limitação e controle das importações anuais a 40% do consumo interno, definição de período de importações para não permitir a importação durante os meses de comercialização do trigo nacional e também a suspensão da autorização automática de importação do trigo e da farinha de trigo. Nenhuma dessas medidas foi adotada pelo governo federal.

Fonte: Comunicação Social Sistema FAEP 

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