Sistema FAEP/SENAR-PR

Acesso a crédito para produtores inscritos no CAR

Comunicado do IAP confirma que as instituições financeiras devem autorizar crédito para produtores com a situação do CAR tanto ATIVO, em ANÁLISE como PENDENTE

Desde o dia 1º de janeiro de 2019, as instituições financeiras só estavam liberando crédito para produtores rurais com situação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) ATIVO. Diante desta situação, a FAEP atuou junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para reforçar que, segundo a Lei 12.651, no Artigo 78, basta os produtores estarem inscritos no CAR. O diretor presidente do IAP, Everton Luiz da Costa Souza, por meio de comunicado, confirma que as instituições financeiras devem autorizar crédito para produtores com a situação do CAR tanto ATIVO, em ANÁLISE como PENDENTE. Apenas produtores com o CAR CANCELADO não têm acesso ao crédito.

 

Lei 12.651, no Artigo 78 – Após 31 de dezembro de 2018, as instituições financeiras só concederam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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