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Votos Agrícolas do CMN de 20/06/2014

Créditos de investimento, custeio e comercialização – O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou, em 20 de junho, as Resoluções nº 4.338 e nº 4.342 que ajustaram as normas do crédito rural de investimentos e custeio para a safra 2014/15.

Programas do BNDES

O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou, em 20 de junho, as Resoluções nº  4.338 e nº 4.342 que ajustaram as normas do crédito rural de investimentos e custeio para a safra 2014/15.

A Resolução nº 4.338 confirmou os valores divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para as linhas do Procap-Agro, Moderinfra, Moderagro, Moderfrota, Prodecoop, Programa ABC e Inovagro.

(1) Taxa para sistemas de irrigação, 6,5% para demais.
(2) Produtores rurais com renda bruta anual até R$ 90 milhões
(3) Produtores com renda bruta acima de R$ 90 milhões
(4) Produtores rurais com renda bruta anual até R$ 1,6 milhões
(5) Produtores rurais com renda bruta anual acima de R$ 1,6 milhões

 

Para o Moderinfra (Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem), foi incluído nos itens financiáveis a infraestrutura elétrica e a reserva de agua, para sistemas de irrigação.

 

Para o Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados a Colheitadeiras), que foi modificado para substituir o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), foi autorizado o financiamento de tratores e implementos, colheitadeiras, equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café com taxa de juros de 4,5% ao ano para beneficiários com renda bruta de até R$ 90 milhões/ano.

No Programa ABC (Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura) foi incluída a possibilidade de financiar a aquisição de bubalinos para reprodução, recria e terminação limitada a 40% do valor financiado, o mesmo que antes também era autorizado para bovinos, ovinos e caprinos. O limite de crédito por beneficiário passou de R$ 1 para R$ 2 milhões, com taxa de juros de 4% ao ano.

Custeio e comercialização

A Resolução nº 4.342 definiu que o prazo do penhor, agrícola e pecuário, não excederá ao prazo da obrigação garantida. Anteriormente, o prazo do penhor era definido pelo Manual do Credito Rural de três a cinco anos, ou conforme o item financiado. O prazo da hipoteca, também foi modificado, passando de 20 para 30 anos.

A resolução trouxe outra novidade que foi a o limite total por beneficiário para contratação de custeio rural, no valor de R$ 4,4 milhões, podendo ser contratado até R$ 1,1 milhão por safra.

Para os créditos de comercialização, a resolução definiu que o limite por beneficiário é de R$ 40 milhões inclusive para o Financiamento da Aquisição de Café (FAC), destinado à indústria torrefadora de café, indústrias de café solúvel, beneficiadores, exportadores e cooperativas de cafeicultores.

O preço de referência da maçã para o Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários Não Integrantes da PGPM (FEE) foi reajustado em 25%, passando de R$ 0,60 para R$ 0,75 por quilo. Para suínos, o valor de referência também foi reajustado passando de R$ 2,00 para R$ 2,68 por quilo.

Pronamp

No Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor) a resolução definiu que a soma dos créditos para custeio rural, por beneficiário, em cada ano agrícola, fica limitada a R$ 2,6 milhões, com taxa de juros de 5,5% ao ano.

Além das resoluções citadas acima, o CMN divulgou as resoluções nº 4.339, 4.340 e a 4.336 que tratam do Pronaf, Funcafé e Proagro.

Pronaf

A resolução nº 4.339 do Pronaf, elevou o valor financiado de R$ 50 para R$ 70 mil quando destinado ao financiamento de colheitadeira automotriz. No Pronaf Mais Alimentos, a resolução determinou a redução do prazo de pagamento de 10 para 6 anos, para o financiamento de caminhonetes de carga e motocicletas.

Funcafé

Para o Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) ) , a resolução nº 4.340 acrescentou no direcionamento de recursos, o financiamento de capital de giro para indústria de café solúvel e de torrefação no valor de R$ 900 milhões.

Proagro

Para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a resolução nº 4.336 define que a obrigatoriedade de enquadramento no Proagro, até o limite de R$ 300 mil, se aplica até junho de 2015 aos beneficiários do Pronaf e a partir de julho de 2015 a todas operações de custeio agrícola.

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