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A vida do produtor nas mãos do STF

Estamos numa situação decisiva para milhares de produtores rurais. Esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento em relação a manutenção dos dispositivos do Código Florestal.

Estamos numa situação decisiva para milhares de produtores rurais. Esta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento em relação a manutenção dos dispositivos do Código Florestal. O ministro Celso de Mello terá voto decisivo. Até o momento, 10 dos 11 ministros votaram, sendo que algumas questões, no todo ou parcialmente, estão empatadas. Há vários pontos ainda indefinidos, mas vou me ater a somente três deles que poderão ter consequências devastadoras, principalmente para o Paraná, Estado formado em sua maioria por pequenos produtores rurais nos 399 municípios que têm a agropecuária como base de sua economia.
O artigo 67 que isenta propriedades rurais de até quatro módulos fiscais de recomposição da Reserva Legal, sendo que a RL será constituída da vegetação nativa existente até 22 de julho de 2008. Se considerado inconstitucional esse artigo, os prejuízos para milhares de pequenos produtores rurais serão incalculáveis, por exigirem que atinjam os 20% de RL. O cumprimento da legislação ambiental cabe a todos os produtores rurais, a diferenciação no tratamento serviu como um estímulo à recuperação.
No Paraná 92% das propriedades rurais têm até quatro módulos fiscais e ficarão economicamente inviáveis. As consequências econômicas e sociais de tais medidas colocam pelo ralo um trabalho que está sendo realizado há 13 anos. Houve um esforço coletivo de diversas instituições públicas e privadas no convencimento ao produtor rural para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esforço que terá sido nulo. Terá que iniciar um novo trabalho do zero, exigindo a confiança de um produtor rural que se sentirá traído por acreditar nas leis de seu país.
Além do que, já foi comprovado pelo levantamento da Embrapa Satélite, a partir dos dados do CAR, que mais de 27,3% de vegetação nativa protegida do Paraná estão dentro dos imóveis rurais. Para efeito de comparação, a vegetação protegida em unidades de conservação (sem Apas) e terras indígenas é de apenas 3,1%.
Os dados da Embrapa foram confirmados pelo levantamento da NASA, agência especial norte-americana, em Berlim, Alemanha, demonstrando que o Brasil utiliza apenas 7,6% de seu território com lavouras. O estudo da NASA demonstra que o Brasil protege e preserva a vegetação nativa em mais de 66%. A Dinamarca cultiva 76,8%; a Irlanda, 74,7%; os Países Baixos, 66,2%; o Reino Unido 63,9%; a Alemanha 56,9%.
Outro artigo relevante que pode mudar a vida do produtor rural é o parágrafo 3° do artigo 17 que desconsidera a data de 22 de julho de 2008 como marco temporal para divisão das áreas consolidadas que, pelo novo Código Florestal, teriam um regime diferenciado de recuperação. Assim sendo, com a retirada dessa data, todas as áreas de reserva legal suprimidas, independente de data, terão que ser recuperadas em 20% com vegetação nativa.
Por fim o artigo 59 em seus parágrafos 4 e 5 que tratam do Programa de regularização Ambiental (PRA) que precisa ser analisado com cuidado. Esse artigo estimula a adesão ao PRA ao fornecer ao produtor rural prazos e recuperações diferenciadas para regularizar suas áreas de APP e RL, além de conversão de multas em serviços ambientais. São garantias que levaram o produtor rural de boa-fé a declarar sua real situação.
Se suprimido, o PRA perderá sua validade exigindo a recuperação imediata dos dados declarados no CAR. Quando entrou em vigor o novo Código Florestal, foi garantido ao produtor rural que seus dados não seriam instrumento de punição. Ao contrário, era a garantia da legalidade.
Muito importante destacar que até o final da votação, poderá ocorrer a mudança de qualquer voto já proferido, dependendo do decorrer das fundamentações apresentadas e do convencimento de um dos votantes sobre a matéria.
O novo Código Florestal é um documento que conseguiu, após muita negociação, um consenso entre os setores produtivo e ambiental.
É difícil mensurar as consequências catastróficas da retomada de uma etapa que havia sido dada como vencida e medir a revolta causada daquele que, em qualquer país do mundo, é valorizado por gerar riquezas e alimento ao mundo. É jogar na marginalidade milhares de pessoas e suas famílias. Esperamos que o ministro Celso de Mello seja iluminado em sua decisão, demonstrando que a Justiça no Brasil tem bom senso e olhos bem abertos.

Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP

DETI

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