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Tudo que você precisa saber sobre a Lei da Integração

A médica-veterinária do Departamento Técnico Econômico (DTE) da FAEP, Ariana Weiss Sera esclarece alguns dos questionamentos de produtores rurais

Em maio, o governo sancionou a chamada Lei da Integração (Lei n° 13.288/2016). O projeto original, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), passou por diversas discussões ao longo dos últimos cinco anos, inclusive envolvendo entidades representativas de diversos elos das cadeias produtivas do agronegócio, até a redação de consenso, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Valdir Colatto (PMDB/SC).

1) Em resumo, o que é a Lei Federal n° 13288, que trata sobre o sistema de integração?
A lei regula os contratos de integração, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradoras.

2) A Lei da Integração já está em vigor?
A Lei da Integração foi sancionada pelo Presidente Michel Temer no dia 16 de maio de 2016. A partir da publicação da lei no dia 17 após a sanção, entrou em vigor em todo o território nacional.

3) Essa lei se aplica a todas as agroindústrias e cooperativas?
Todas as agroindústrias EXCETO cooperativas. A lei se aplica a todos os produtores e agroindústrias que possuem atividades agropecuárias regidas pelo sistema de integração, por exemplo, a cadeia de avicultura, suinocultura, produção de citros e tabaco.

4) O que muda para as cooperativas?
As cooperativas não terão alterações. O art 1°, parágrafo único da lei, reconhece o regime especial das cooperativas nos seguintes termos “A integração vertical entre cooperativas e seus associados ou entre cooperativas constitui ato cooperativo, regulado por legislação específica aplicável às sociedades cooperativas”.

5) Quais os benefícios para o sistema de integração?
A aprovação da Lei foi um marco para o sistema integrado de produção, e isso beneficia o crescimento da cadeia, de forma sustentável.É a base legal que faltava para dar segurança jurídica aos produtores e agroindústrias.

O material completo está disponível em Serviços na nossa página, acesse AQUI 

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