Sistema FAEP

Trigo com perda total

As geadas de julho e agosto que atingiram o Paraná ocasionaram perdas aos produtores de trigo que ultrapassam mais de 1 milhão de toneladas. Também a seca em maio e as doenças ocasionadas pelo excesso de chuvas em junho contribuíram para a redução da safra.

O Estado registrou ainda ocorrência de geada negra, a mais temida pelos produtores, por congelar a seiva e matar as plantas. De acordo com a Secretaria da Agricultura (Seab/PR) os produtores de trigo sofreram grande impacto, uma vez que 52% das lavouras estavam em fase de floração e frutificação, período extremamente sensível às baixas temperaturas.

Diante desse quadro a Federação da Agricultura do Estado do Paraná encaminhou ofício aos Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Agrário/Secretaria da Agricultura Familiar, Banco Central/ Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) solicitando apoio no sentido de adoção de medidas para minimizar os prejuízos sofridos pelos produtores de trigo do Paraná na safra 2013. 

No ofício o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, explica que muitos produtores acionaram o Proagro e receberam laudo pericial atestando perda total da lavoura. "Como a atividade agrícola não pode parar, esses produtores precisam da ordem de liberação da área pelo agente financeiro para poderem erradicar o trigo, preparando o terreno para os plantios de feijão e milho que começam em setembro".

O ofício cita que as normas atuais do Proagro, para perda total de trigo impedem a liberação da área antes do período da colheita, conforme o Manual de Crédito Rural – MCR 16-4-18:
‘No caso de perdas decorrentes de geada, os relatórios conclusos de comprovação de perdas relativos à lavoura de trigo, de que tratam as alíneas "d" do item 15 e "b" do item 17, devem ser elaborados somente no período previsto para colheita, quando efetivamente devem ser constatadas e dimensionadas as perdas, independentemente da safra, da localização do empreendimento e do período de ocorrência do evento.

Vale ressaltar que a permanência da lavoura improdutiva no campo, onde não será mais realizado nenhum tratamento químico, apenas servirá como hospedeiro para grande gama de pragas e doenças que trarão danos para as lavouras subsequentes e aumentarão a necessidade de aplicação de agroquímicos’.

Portanto, continua Meneguette, tendo em vista que não há uso econômico para a lavoura com perda total, solicitamos uma revisão nesse texto ou um comunicado urgente aos agentes financeiros liberando as áreas de trigo com perda total antes do período de colheita, tornando a norma compatível com os procedimentos usuais para as demais culturas amparadas pelo Proagro que apresentem perda total, conforme determina o MCR 16-4-20 e 21.

No ofício a FAEP apresenta uma sugestão para mudança:
"20 – O agente pode liberar a área atingida por evento adverso se comprovar que o valor da produção esperada é insuficiente para cobrir os gastos das etapas subseqüentes da exploração. (Res 3.478).
21 – No caso de perda total, o agente fica obrigado a vistoriar o empreendimento antes da liberação da área. (Res 3.478)."

Fonte: FAEP

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