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Tribunal de Justiça inicia julgamento dos processos AEDEC

Tribunal de Justiça inicia julgamento dos processos AEDEC

Conforme noticiado em boletins passados,  a Associação de Estudos e Defesa do Contribuinte e do Consumidor (AEDEC) ajuizou centenas de ações civis públicas em face de produtores rurais paranaenses sustentando a existência de danos ambientais nas propriedades e exigindo, dentre outros pedidos, a condenação dos produtores na averbação da reserva legal à margem da matrícula do imóvel.

A maioria dos processos teve julgamento desfavorável a AEDEC em primeiro grau, quando os Juízes reconheceram a série de irregularidades da Associação.

Inconformada a AEDEC recorreu ao Tribunal de Justiça e agora começam a ser julgadas as apelações.

Após voto magistral do Desembargador Nilson Mizuta, da 5ª. Câmara Cível, o Tribunal de Justiça, no julgamento das apelações 1133054-2 e 1133122-5 manteve a sentença de primeiro grau, confirmando as irregularidades da Associação e ainda afirmando que a averbação de reserva legal somente pode ser exigida após a criação e implantação do CAR, nos exatos termos da lei 12.651/2012 (Código Florestal).

O Tribunal ainda condenou a Associação em litigância de má-fé por ajuizar ações sem suporte legal, sem qualquer descrição dos alegados danos ambientais, nem das atividades econômicas supostamente prejudiciais à reserva legal, em evidente objetivo de auferi vantagem financeira dos produtores rurais.

Veja a decisão na íntegra:  Íntegra da decisão

 

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