Sistema FAEP

TRF-4 mantém suspensa a demarcação de terras indígenas no Oeste do PR

Suspensão atende a um pedido da FAEP, que apontou ilegalidades no levantamento da Funai que embasaria a demarcação

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, na quinta-feira (4), a suspensão da demarcação de terras indígenas em Altônia, Guaíra e Terra Roxa, no Oeste do Paraná. A decisão atende um pedido da FAEP, que havia apontado ilegalidades no estudo da Fundação Nacional do Índio (Funai) que embasaria a demarcação. A suspensão foi mantida por unanimidade pelos desembargadores.

As divergências começaram em outubro de 2018, quando a Funai apresentou um estudo que apontava que haveria 165 proprietários não indígenas na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, de ocupação tradicional Avé-Guarani. Imediatamente, a FAEP ingressou com uma ação judicial, apontando ilegalidades no levantamento da Funai.

No mês seguinte – em novembro do ano passado – o desembargador do TRF-4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior suspendeu a demarcação por 90 dias, até que o caso fosse analisado pelo colegiado. Na avaliação do magistrado, a Funai teria agido irregularmente ao não informar quem seriam os produtores rurais que seriam afetados pela demarcação.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu do ato que suspendeu a demarcação, mas em julgamento ocorrido na última quinta-feira, o recurso foi negado por unanimidade, pelos três desembargadores da 4ª turma do TRF-4: além de Leal Junior, votaram os desembargadores Luís Alberto Azevedo Aurvalle e Vivian Josete Pantaleão Caminha.

 

Felippe Aníbal

Jornalista profissional desde 2005, atuando com maior ênfase em reportagem para as mais diversas mídias. Desde 2018, integra a equipe de comunicação do Sistema FAEP, onde contribui com a produção do Boletim Informativo, peças de rádio, vídeo e o produtos para redes sociais, entre outros.

Comentar

Boletim no Rádio

Boletim no Rádio