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TJ-PR ratifica adiamento de averbação da Reserva Legal

Com a decisão da presidente Dilma Rousseff em prorrogar para 11 de abril o prazo para averbação da Reserva Legal de imóveis rurais, o desembargador Lauro Fabrício de Mello, Corregedor da Justiça também suspendeu a necessidade de apresentar no Cartório de Registro de Imóveis o Termo de Compromisso de Averbação Legal. Sua decisão, porém, suspendia por mais 60 dias.

A FAEP solicitou a prorrogação do prazo até 11 de abril. O Corregedor aceitou as ponderações da Federação e decidiu prorrogar até a data requerida. O produtor que desejar a subdivisão, desmembramento, unificação ou fusão de sua propriedade rural está isento de apresentação do compromisso expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para fins de matrícula do imóvel. No entanto, para grandes propriedades (acima de 500 hectares) continua sendo exigido o Georreferenciamento.

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