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Só falta o Senado e Dilma

Em 30 de agosto, durante uma solenidade no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Roussef colocou os óculos de leitura e, sem se preocupar com os fotógrafos presentes, se pôs a ler um bilhete às ministras Ideli Salvatti, das Relações Institucionais e negociadora com os congressistas, e Isabella Teixeira, do Meio Ambiente.

Os fotógrafos não perderam a oportunidade, num gesto feito aparentemente pela presidente para ser flagrado.O bilhete dizia:

– Por que os jornais estão dizendo que houve um acordo ontem no Congresso sobre o Código Florestal? Eu não sei de nada?", questionava o texto da parte de cima do bilhete, em letra cursiva. Logo embaixo, em letra de fôrma, um rascunho completava as indagações presidenciais. "Não houve acordo com o governo. A posição do governo é a defesa da MP, com foco especial na ‘escadinha’", registra o verso.

Os jornais haviam acabado de divulgar um acordo na Comissão Especial Mista (Senado e Câmara) fazendo alterações na Medida Provisória, em artigos que tratavam da "escadinha" –  recuperação e preservação de áreas ambientais de maneira proporcional por pequenos, médios e grandes produtores.

Dezenove dias depois, a presidente deve ter percebido que é melhor um acordo do que uma demanda. Como o tempo passa e voa,  o prazo limite para retornar às mão da presidente é dia 8 de outubro e o Congresso teve que acelerar as votações.

Assim, no início da noite do último dia 18, um acordo da maioria dos partidos viabilizou a votação do texto aprovado por unanimidade na Comissão Especial Mista que analisou a matéria. Em seguida a maioria dos 333 deputados presentes à sessão extraordinária da Câmara dos Deputados aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória (MP) 571, que complementa o Código Florestal brasileiro, rejeitando todos os destaques apresentados.

Uma das mudanças diz respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos cursos d’água nas médias propriedades, com extensão acima de quatro até 15 módulos fiscais. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e seguir à sanção presidencial.
Principais alterações

De acordo com o texto aprovado, a recomposição de APP onde existir atividade consolidada anterior a 22 de julho de 2008, será menor para imóveis maiores que 4 módulos fiscais, em relação ao previsto na MP original. O replantio também poderá ser feito com árvores frutíferas, tanto na APP quanto na reserva legal.

"Nossa expectativa é que a presidente da Republica sancione, sem vetos preferencialmente, o que o Congresso decidiu".
(Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP)

Áreas menores que quatro módulos fiscais:

Nas pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, foram mantidas as faixas de cinco a 15 metros para recomposição. A exigência de recomposição também valerá para rios intermitentes.
A chamada "escadinha" não teve mudanças para as pequenas propriedades. Independentemente da largura dos rios, imóveis com até 1 módulo fiscal devem recompor a APP com 5 metros em torno do curso d’água. De um módulo até dois módulos, a recomposição deverá ser de oito metros. Acima de dois e até quatro módulos, a APP deverá ter um mínimo de 15 metros.

Propriedades maiores do que quatro módulos fiscais
Nas propriedades acima de quatro módulos fiscais (72 hectares em média no Paraná) as APPs deverão ter 15 metros nas margens dos rios com até 10 metros de largura.

Em rios com largura maior do que 10 metros, as faixas de APPs deverão variar de 20 a 100 metros. Na proposta do governo eram de 30 a 100 metros, dependendo da largura do rio.

Estas mesmas metragens foram estabelecidas para as propriedades com mais de 15 módulos fiscais (260 hectares no Paraná), e serão definidas de acordo com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) de responsabilidade dos  Estados.

 
Nascentes

Para nascentes e olhos d’água, a exigência de recuperação da APP aumentou no caso de imóveis até 2 módulos fiscais. Enquanto na MP original a vegetação deveria ocupar 5 metros (até 1 módulo) ou 8 metros (maior que 1 e até 2 módulos), o texto aprovado exige 15 metros de todas as propriedades.

Outra mudança incluída na lei é a permissão de recompor 5 metros em torno de rios intermitentes com até 2 metros de largura, para qualquer tamanho de propriedade.

Todas as metragens serão contadas a partir da borda da calha do leito regular, e o plantio de espécies exóticas e frutíferas não precisará de autorização prévia do órgão ambiental.

Lagos e lagoas naturais

O texto original da MP permanece o mesmo para áreas consolidadas em torno de lagos naturais e veredas (terreno brejoso com palmeiras): 15 metros.

Várzeas

As várzeas podem continuar a serem usadas desde que estejam fora dos limites de proteção de matas ciliares de 30m para rios de até 10m de largura.

Pousio

Outra mudança foi a retirada do percentual da propriedade onde seria adotada a prática do pousio, interrupção temporária da atividade agropecuária em determinada área do imóvel rural para recuperação do solo, que era equivalente a 25% da área do imóvel. O prazo de cinco anos para implantação desta técnica foi mantido.

Multas

Mantém o programa para conversão da multa, destinado a imóveis rurais, referente a autuações vinculadas a desmatamento , que foram promovidos sem autorização ou licença , em data anterior a 22 de junho de 2008.

Propriedade

Módulos Fiscais    Lagos e lagoas naturais (§ 6º)
       0 – 1                                 5 m
       1 – 2                                 8 m
       2 – 4                                 15 m
       4 – 10                               30 m
        > 10                                30 m

Fonte: Comunicação Sistema FAEP

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