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Novas regras no combate à brucelose

Visando intensificar o combate à brucelose e tuberculose, a ADAPAR publicou, no dia 14 de setembro, a portaria 215/2020, que torna obrigatória a vacinação de bezerras bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade com a vacina viva (amostra B19) ou com a vacina não indutora de anticorpos aglutinantes (RB51).

Para conferir na íntegra a portaria 215 de 2020, clique aqui.

A portaria estabelece a também a proibição de trânsito de fêmeas bovinas e bubalinas, em idade de vacinação, sem a devida comprovação do recebimento da imunização prévia, a ser realizada regularmente com o lançamento do atestado emitido no Sistema de Defesa Sanitária Animal – SDSA pelo médico veterinário cadastrado no Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose – PECEBT ou com a apresentação do atestado original na Unidade Local de Sanidade Agropecuária – ULSA.

A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação de vacinação obrigatória contra a brucelose no estabelecimento de criação de origem dos animais.

Para o trânsito de animais destinados à reprodução fica obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose para emissão da GTA, exceto aqueles oriundos de propriedades certificadas como livres das doenças e com o atestado ainda dentro do prazo de validade. Os testes de diagnóstico para brucelose são obrigatórios para fêmeas com idade igual ou superior a 24 meses, quando vacinadas com a B19, e para as fêmeas com idade igual ou superior a oito meses, vacinadas com a RB51 ou não vacinadas. O exame também é obrigatório para machos com idade igual ou superior a oito meses destinados a reprodução.

Ainda, o para o ingresso no Paraná de fêmeas bovinas e bubalinas acima de 8 meses de idade não vacinadas contra a brucelose bovina com a vacina B19, e o ingresso de fêmeas bovinas e bubalinas de qualquer idade oriundas de estados onde a vacinação com a B19 não é obrigatória, fica condicionada à apresentação de atestado original de vacinação contra a brucelose com a vacina RB 51, ou cópia validada pelo Serviço Oficial Estadual da origem, exceto quando para abate imediato e sem prejuízo das demais exigências para trânsito conforme a finalidade.

Vale lembrar que o ingresso de bovinos no estado do Paraná é permitido apenas para áreas reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como livres de febre aftosa sem vacinação, notadamente os Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e parte de Mato Grosso e Amazonas.

Texto: Guilherme Souza Dias, técnico do DTE-FAEP

Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP/SENAR-PR. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

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