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Salário mínimo: a posição das entidades patronais

Na segunda feira (14), as entidades patronais do Paraná entregaram ao governador Beto Richa um documento sobre a aplicação dos pisos salariais no estado, entre 2006 e 2010. O texto lembra que a "prática de legislar sobre pisos salariais estaduais é iniciativa contraditória à política anunciada por V. Excia no sentido de atrair investimentos ao nosso estado". E complementa pedindo que o governador analise os pontos levantados pelas entidades "tendo em vista a manutenção da capacidade produtiva do Paraná".

O documento é assinado pelo chamado G8 formado por: Ágide Maneguette (FAEP; Darci Piana (FECOMÉRCIO); João Paulo Koslovski (OCEPAR); Rodrigo Rocha Loures (FIEP); Luiz Anselmo Trombini (FETRANSPAR); Rainer Zielasko (FACIAP); Ercílio Santinoni (FAMPEPAR) e Edson José Ramon (ACP).
 
Os argumentos
 
Foram esses os argumentos encaminhados ao governador Beto Richa:

1 – No período citado (2006-2010), os aumentos estabelecidos para os pisos salariais demonstram-se acima da inflação medida e dos ganhos de produtividade ostentados pelos setores agropecuário, industrial e comercial.
 
2- A sistemática de reajuste salarial superior à inflação e aos ganhos de produtividade dos setores econômicos interfere negativamente na capacidade de competição da estrutura produtiva paranaense. A propósito, não se há de confundir ganhos de produtividade com expansão ou retratação dos valores de PIB.
 
3- Os reajustes demonstram que o estado do Paraná tem se afastado da realidade praticada em outros estados, inclusive países, fato que estimula o êxodo de investimentos.
 
4- Entendemos que distribuir renda ou melhorar sua distribuição realiza-se mediante consenso entre as partes diretamente interessadas. Elevações de custos salariais devem estar sob alçada exclusiva da livre negociação, nos termos assegurados pela Constituição Federal. A maturidade nas relações trabalho-capital indica que é possível construir valores salariais de equilíbrio para o bom funcionamento das atividades produtivas.
 
5- As negociações sindicais, a partir de 2006, demonstram que os pisos de salário legislados no Paraná têm sido utilizados como referência mínima nas reivindicações trabalhistas conduzidas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, muito embora a Lei Complementar nº. 103/2000, bem como a Lei Estadual nº. 15.118/2006 – e suas subsequentes atualizações – afastem a incidência do piso salarial regional aos trabalhadores que tenham pisos estabelecidos em instrumentos coletivos de trabalho.
 
6 – O Governo Federal, em recente manifestação da Presidente da República, sinaliza que as ações de sua administração convergirão para o decidido propósito de preservar a estabilidade de preços. Afirmou, ainda, que está apenas há de se consolidar, em se apagando, de vez, a inércia inflacionária, cuja perversidade reside no determinismo de que "a inflação de ontem determina a de hoje e a de hoje a de amanhã".
 
A memória inflacionária no Brasil será definitivamente afastada no instante em que a economia brasileira conseguir formar seus preços relativos baseando-se na expectativa de inflação futura.
 
7 – Dada a evidência que os últimos pisos mínimos regionais já superam, de muito, a inflação passada e os ganhos de produtividade do setor produtivo paranaens. O resultado tem sido a pressão sobre os preços relativos da economia paranaenses e a perda de seu potencial competitivo.      
 

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