Conforme foi regulamentado na Lei n° 10.711/2003 e no Decreto n° 5.153/2004, que trata do comércio e utilização de sementes no Brasil, é assegurado ao produtor rural reservar a cada safra agrícola uma parte de sua própria produção para uso como sementes destinadas à semeadura das lavouras próprias, na safra seguinte.
Para realizar a reserva de "sementes salvas", o agricultor deverá inicialmente comprar as sementes que vai utilizar em seus campos, devendo estas serem produzidas por estabelecimento produtor registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A aquisição deve ser realizada junto a um comerciante igualmente inscrito no sistema RENASEM.
No ato da compra, o agricultor deverá solicitar a nota fiscal e o Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes. Tais documentos devem ser arquivados na propriedade, pois poderão ser exigidos pela fiscalização.
Enfatize-se, que é facultado ao agricultor realizar a reserva de uma parcela da lavoura comercial de grãos para produção de sementes para uso próprio, só posteriormente à primeira aquisição comercial da semente. E deverá armazená-las obrigatoriamente na sua própria propriedade e não em armazéns comerciais de terceiros. O beneficiamento também deverá ser feito somente dentro da propriedade.
A batata-semente reservada tem tratamento legal diferenciado, pois autoriza o agricultor armazená-la em instalações fora da propriedade; devendo entretanto declarar a reserva de sementes para uso próprio no prazo legal e também requerer previamente a autorização do MAPA para o transporte e armazenamento, conforme regulamentado pela Instrução Normativa n° 48/2006.
É importante informar que existem duas categorias de cultivares de sementes: aquelas denominadas de "domínio público" e aquelas consignadas "protegidas", e cuja proteção assegura ao obtentor a reprodução comercial da cultivar no território brasileiro pelo período de 15 anos, nos termos disciplinados pela Lei n° 9456/1997.
O uso das cultivares de domínio público não exige que o agricultor faça a declaração junto ao MAPA toda vez que realizar a reserva de sementes para seu cultivo, devendo tão somente guardar os documentos que demonstram a compra inicial de semente legal.
Já para a utilização das cultivares protegidas, o agricultor deve a cada safra, no prazo máximo de trinta dias (30) após o plantio da sua lavoura, quer seja em áreas próprias ou arrendadas, encaminhar a qualquer um dos escritórios do MAPA no Paraná, pessoalmente, por meio eletrônico (e-mail) ou através de Correios, a "declaração de inscrição de área para produção de sementes para uso próprio". Trata-se de formulário especifico que poderá ser requisitado junto ao próprio MAPA ou nos sindicatos rurais de cada município, mediante acesso ao site da FAEP Este documento e o comprovante de envio devem ser arquivado na propriedade, juntamente com os comprovantes da compra inicial das sementes.
As normas legais não restringem o numero de safras que pode-se reservar sementes própria. Entretanto é importante que o agricultor renove a sua semente periodicamente, como forma de garantir a qualidade, a pureza genética e a sanidade do material genético que utiliza em seus campos, visto que esta prática poderá ter reflexos na produtividade, na qualidade e na produção de grãos.
Para saber se uma determinada cultivar que o agricultor pretende reservar para uso próprio é ou não protegida, poderá consultar através da internet.
extranet. agricultura.gov.br/php/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php.
Quando o agricultor necessitar transportar sementes reservadas entre suas diferentes propriedades, mesmo que dentro do município ou estado; além da emissão da nota fiscal de produtor que acompanha a carga, deverá solicitar previamente ao MAPA, a autorização para o transporte desta semente, através de um requerimento simplificado.
É importante destacar que é admitido ao agricultor fazer a reserva exclusivamente para a safra seguinte, apenas nas quantidades de semente necessárias e compatíveis com a área de cultivo em sua propriedade ou cuja posse detenha mediante instrumento contratual, independentemente de ser cultivar protegia ou não. Também é proibido ao agricultor comercializar sementes para vizinhos ou para empresas. O comércio somente é lícito aos estabelecimentos regularmente inscritos no RENASEM.
O descumprimento pelo agricultor usuário de sementes das normas aqui analisadas caracteriza infração à legislação nacional de sementes e mudas e sujeita-o às penalidades previstas, que poderão ser de advertência ou multa, graduadas de acordo com a gravidade do ato infracional cometido. Além da eventual apreensão das sementes ilegais.
Para consultas, informações ou esclarecimento de dúvidas, o usuário poderá dirigir-se a um dos escritórios regionais do MAPA no Paraná ou à sede da Superintendência Federal da Agricultura no Paraná, ou pelos telefones (041)3361-4065 ou 3361-4064, ou ainda pelo e-mail brsementes-pr@agricultura.gov.br; que pode ser utilizado inclusive para o encaminhamento das declarações, as quais deverão estar assinadas e digitalizadas em arquivo de formato .pdf.
O Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Paraná coloca-se a disposição das entidades interessadas para prestar orientações ao público do agronegócio e proferir palestras ou treinamentos sobre o tema. Os contatos poderão ser feitos através dos telefones já nominados.
Fonte: Eng. Agrônomo Ildomar Ivan Fischer
Fiscal Federal Agropecuário
Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas
Superintendência Federal da Agricultura no Paraná/MAPA
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