Sistema FAEP

Rotulagem de alimentos in natura passa a ser obrigatória a partir de hoje

Comerciantes e feirantes têm que disponibilizar a rotulagem contendo origem e prazo de validade

A partir desta terça-feira (1º/09) a Vigilância Sanitária passa a fiscalizar mercados e feiras livres locais para verificar que os comerciantes e feirantes estão disponibilizando ao consumidor a rotulagem contendo a origem e o prazo de validade de produtos hortícolas. Em Umuarama, além dessas informações os feirantes também passam a disponibilizar os valores dos produtos.

Segundo o presidente da Feira do Produtor de Quarta-feira, Djaime Avelino Barizão, a Cooperu – Cooperativa de Produtores de Umuarama e a Secretaria Municipal de Agricultura estarão disponibilizando a partir da próxima semana um banner a cada feirante contendo a relação de hortifruti, com espaço para o prazo de validade e o preço.

“O banner terá uma relação do que produzimos aqui. O feirante terá apenas que marcar o que produz e se desejar, colocar o preço”, relatou Barizão. Ele ressaltou que cada produtor estipula o seu preço, e que a mudança é para melhor. A inclusão do valor é um pedido que os próprios produtores fizeram à Secretaria de Agricultura.

“Tudo o que vier para facilitar a vida para o consumidor e agregar é bom”, salientou a feirante Marta Moreira Xavier de Lima, 36 anos, que há sete faz a feira de sexta e de domingo. Ela e o marido produzem principalmente folhagens e disse que a rotulagem vai permitir que o consumidor possa conhecer melhor o produtor e saber quem produz e quem atravessa o produto que vem de fora. “Ter o preço é importante para que a gente saiba quanto custa sem precisar perguntar na barraca”, salientou a consumidora Maria Zaidan.

Produção local

De acordo com o técnico agrícola da Cooperu, Osvaldo Luis dos Santos, o banner disponibilizado aos feirantes conterá apenas a relação dos hortifrutis produzidos em Umuarama. Com isso, quem trabalha com frutos e legumes que tem origem fora da cidade vão ter que deixar essa informação bem clara ao consumidor de outra forma. Santos salientou que as caixas com os produtos já devem constar a etiqueta de origem.

Saber a origem, o prazo de validade e o preço do produto é um direito do consumidor assegurado o Código de Defesa do Consumidor, ressaltou o secretário do Procon, Sandro Gregório. “Tanto o consumidor como o fornecedor ganham, pois quando visualiza o produto e vê o preço, o consumidor já sabe se cabe em seu orçamento e pode comparar com outros fornecedores mais facilmente. O fornecedor não perde tempo com vendas que não vai concretizar. Todos ganham”, ressaltou.

Alimento rastreado

Esta semana, representantes das Secretarias Agricultura e Saúde dos municípios da região participaram de uma palestra a respeito do Programa Alimento Rastreado e o passo a passo para identificação de produtos hortícolas In Natura. O encontro foi na 12ª Regional de Saúde de Umuarama ministrado pelo engenheiro agrônomo da Secretária Estadual da Saúde, Marcos Valério.

A rotulagem de frutas e hortaliças in natura e se deve a uma resolução emitida pela Secretaria de Saúde do Paraná, que tem a finalidade de oferecer mais segurança e confiabilidade ao consumidor que adquire estes alimentos. Outro objetivo com a instalação do projeto será a rastreabilidade de cada produto.

No entanto, por se tratar de uma normativa nova, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Agricultura do Estado está realizando reuniões de orientação. “A rotulagem é um inicio para o processo de rastrear a produção dos produtos agrícolas e oferecer segurança física para os agricultores e alimentar para os consumidores”, ressaltou Sérgio Eko, médico veterinário da 12ª Regional de Saúde.

A rotulagem

Desde o dia 1º de julho de 2015, os hortigranjeiros comercializados no Paraná devem seguir a resolução número 748/2014 da Secretaria Estadual de Saúde, que regulamenta a rotulagem dos produtos hortícolas in natura a granel, ou embalados, comercializados no estado do Paraná.

Inicialmente serão fiscalizados a partir de julho dez produtos: banana, cebola, cenoura couve-flor, laranja, maçã, morango, repolho, tomate e uva. A partir de 17 de dezembro deste ano, outros 11 produtos terão também que seguirem as normas de rotulagem: abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata, chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão. Os demais produtos hortigranjeiros passarão a ter rotulagem no Estado a partir de 9 de junho de 2016.

Após essa data, nos 60 dias seguintes serão realizadas visitas e orientações por meio das Vigilâncias Sanitárias Municipais, para todo o segmento envolvido sobre as possíveis irregularidades, ou necessidades de adaptações das informações contidas nesses rótulos.

Passado esse período quem não estiver de acordo com as normas estabelecidas na resolução da Sesa, será autuado e multado. Conforme a cartilha elaborada pela Faep, alimento seguro é aquele livre, ou que contenha níveis aceitáveis, de contaminantes de origem biológica, química ou física, e, portanto não cause danos à saúde.

Fonte: Umuarama Ilustrado – 01/09/2015

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