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Resolução da Aneel compromete desconto tarifário para produtor rural. FAEP reivindica

A FAEP encaminhou nesta semana, um ofício para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e para a Companhia Paranaense de Energia (Copel), sugerindo uma revisão no texto da resolução nº 414 de setembro de 2010, que altera a definição para a classificação rural. Segundo a norma, para se enquadrar na categoria e ter direito aos benefícios de isenção de ICMS e redução tarifária no consumo de energia elétrica, o produtor rural deve comprovar que produz alimento humano em sua propriedade.

Com isso boa parte dos produtores rurais do Estado perderá o direito à taxa especial de energia elétrica, como os criadores de bicho da seda e produtores de fumo, algodão, flores, seringueira e mamona. A sugestão da FAEP é que no Paraná, a Aneel restrinja o benefício para produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais do Estado do Paraná, o CAD/PRO. O cadastro é normatizado e exigido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e caracteriza os produtores rurais independente de estarem produzindo alimentos ou não.

"Se não estão produzindo alimentos, estão cultivando produtos que também contribuem com a receita e com o PIB, tanto estadual, quanto nacional. Ou seja, estão contribuindo com a sociedade econômica paranaense e brasileira", ressalta o assessor técnico da FAEP Nilson Hanke Camargo. Segundo ele, mais de 360 mil produtores do Estado estão inscritos no CAD/PRO.

A solução apontada pela FAEP garante que muitas famílias rurais mantenham os descontos na energia elétrica. O que é fundamental para a manutenção da qualidade de vida no campo e para o desenvolvimento das atividades. Segundo Camargo, as atividades supostamente excluídas do benefício atingem principalmente os pequenos produtores.

Copel fará vistorias
A FAEP ainda não obteve retorno da Aneel. Enquanto isso, a Copel só está mantendo a Tarifa Rural de Energia Elétrica daqueles produtores que comprovem a produção de alimento humano na propriedade.

No entanto, segundo Camargo, a Copel garantiu flexibilidade em cada caso. "A Copel garantiu que fará vistorias nas propriedades que estiverem cadastradas como não contempladas nesse benefício", informa. Assim, a concessionária poderá avaliar se há diversificação na propriedade, ou seja, se o produtor mantém atividades com fins alimentícios em conjunto com outras em que não há produção de alimento humano.

 
Confira mais informações em áudio

Fonte: Comunicação Social Sistema FAEP – 17/03/2011

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