Sistema FAEP

Registro Nacional de Máquinas Agrícolas – Renagro

O que é o Renagro?

É o registro da propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, em atendimento à Lei 13.154/2015.

O Renagro é obrigatório?

SIM. A partir de outubro/2022, o registro de máquinas agrícolas ou tratores fabricados a partir de 2016 será obrigatório para máquinas que transitam em via pública.

Será obrigatório portar o documento ao transitar em via pública.

O condutor da máquina agrícola deve ser habilitado na categoria B.

Como fazer o Registro no Renagro?

O Registro será feito de forma digital, por meio do Sistema Aplicativo ID Agro.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o responsável pela gestão do Renagro, em atendimento a Lei 13.154/2015.

Quanto custa para registrar?

O registro é GRATUITO, não há cobranças para obtenção do documento RENAGRO.

  • Sem Licenciamento
  • Sem Emplacamento
  • Registro sem ônus

Legislação

Código de Trânsito Brasileiro – (Artigos 96 – 115 -129 e 144 / Anexo I)

Define o trator como veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos

Lei que atribui ao MAPA competência para registro de tratores e dispensa o emplacamento e licenciamento de tratores.

Aprova o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro.

Resolução CONTRAN / DNIT

Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.

Estabelece os requisitos do sistema antispray para os veículos tipo caminhonete, caminhão, caminhão-trator, reboque e semirreboque e os requisitos dos protetores de roda para os veículos tipo automóvel, camioneta e utilitário.

Estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).

Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

PARA SABER MAIS, CLIQUE AQUI: https://www.idagro.com.br

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