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ARTIGO | Remédios mais modernos para as nossas plantas

Nos últimos dias, muito se falou sobre a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) 6299/02, relacionado ao controle e aprovação de agroquímicos no Brasil. Diferentemente do que está se discutindo, muito com base em desinformação, mitos e fakenews, é preciso restringir a análise do PL aos argumentos técnicos. Afinal, achismos não contribuem em nada para essa nova lei que vai trazer benefícios para o campo e para as pessoas da cidade.

O primeiro ponto a destacar, principalmente para o público urbano, é que os agroquímicos são remédios para as plantas. E que o seu uso se faz necessário para combater doenças e pragas. Afinal, somos um país tropical, onde as pragas encontram um ambiente ideal para se proliferar mais rápido em relação a nações de clima temperado. Ainda, o uso correto destes remédios, na dosagem correta, no tratamento da planta indicada e com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não causa qualquer doença ao ser humano e/ou dano ao meio ambiente.

O meio rural, assim como qualquer outro setor, precisa se modernizar, evoluir, avançar. A velocidade do mundo em que vivemos é frenética. E a atual legislação que rege a aprovação de produtos para uso nas lavouras brasileiras é de 1989, ou seja, extremamente defasada, de forma que não atende mais as necessidades técnicas de avaliação dos produtos. O PL 6299/02 propõe um processo de análise mais moderno e seguro.

Certamente, essa nova legislação, quando aprovada, vai possibilitar que moléculas mais eficientes estejam à disposição dos produtores rurais brasileiros. Afinal, hoje, as principais potências agrícolas do mundo utilizam agroquímicos modernos que ainda não estão à disposição por aqui, em função da morosidade do processo. Ou seja, com uma menor quantidade o efeito será melhor, garantindo mais alimentos seguros a população brasileira e mundial.

Outro ponto importante envolve o tempo para aprovação de novos princípios ativos. Hoje, em média, a autorização de um novo produto leva entre oito e dez anos. O PL 6299/02 reduz para dois anos, prazo similar ao de outras potências agrícolas como Estados Unidos e Argentina. Isso não significa uma aprovação sem critério. Esse dinamismo no processo vai permitir que os produtos estejam à disposição dos produtores rurais a tempo de combater as doenças e pragas que surgirem. É como se fosse um remédio para nós, humanos. Ele precisa estar a nossa disposição no momento que estamos doentes, com dor. De que adianta um remédio seis meses depois da enfermidade?

Vou além. Com a aprovação de defensivos agrícolas mais modernos, as doses necessárias para combater as doenças menores e as perdas de alimentos no campo serão reduzidas, resultando num menor custo de produção dentro da porteira. Desta forma, os alimentos vão chegar em maior quantidade e com um preço menor aos consumidores do meio urbano.

De forma prática, o PL 6299/02 vai permitindo que mais produtos modernos estejam à disposição do agricultor, evitando que milhões de toneladas de alimentos não sejam perdidas. Isso é um ganho para o campo e para cidade, que vai dispor de alimentos em maior quantidade.

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

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