Sistema FAEP

Regularização da semente própria ou semente salva

Os agricultores que plantarem sementes certificadas podem reservar parte dos grãos colhidos para serem usados como semente EXCLUSIVAMENTE na safra seguinte.

Esse direito é garantido pela Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97); Lei de Sementes (10.711/03), e seu decreto e normas complementares.

Para cumprir essa legislação e evitar problemas futuros é necessário:

  1. Antes do plantio da semente certificada (ou até 30 dias após), o agricultor deve comparecer à Unidade do Ministério da Agricultura (MAPA) de seu município, ou do município mais próximo.
  2. No MAPA preencher e assinar o formulário de inscrição da área para produção de sementes para uso próprio, apresentando a  Nota Fiscal da semente  adquirida e também um documento que comprove a área da propriedade.
  3. Após validação do documento pelo técnico do MAPA, a área que será utilizada para semear sua semente própria estará registrada e a semente a ser reservada estará legalizada.

ESTE PASSO A PASSO DEVE SER SEGUIDO TAMBÉM PARA A RESERVA DE SEMENTE TRANSGÊNICA RR2, QUE REQUER AINDA OUTROS PROCEDIMENTOS:

  • Com as notas de compra da semente e o formulário de inscrição da área para produção de sementes para uso próprio validado pelo MAPA em mãos, o agricultor deve ligar para a central da Monsanto -0800-940-7088 e solicitar a geração de um boleto para pagamento pelo uso da tecnologia.
  • Pagar o boleto que o licencia para o uso da tecnologia Intacta RR2 PRO
  •  Após o pagamento do boleto serão gerados volumes de grãos para a entrega da produção da safra futura a ser implantada com as sementes reservadas.

Os requisitos para a reserva de sementes:

  1. A cultivar adquirida para o plantio deve ter inscrição no Registro Nacional de Cultivares e deve ter sido adquirida de produtor credenciado no Registro Nacional de Sementes e Mudas.
  2. A área a ser plantada deve ser de propriedade do agricultor ou estar em sua posse
  3. A área de cultivo deve ser compatível com o tamanho da área a ser cultivada no ano seguinte, com a semente ali produzida
  4. A semente produzida não pode ser removida da propriedade sem autorização expressa do MAPA.·
  5. O beneficiamento da semente deve ser feito somente dentro da propriedade.
  6. É proibida a venda ou a troca de semente para uso próprio.
  7. A quantidade reservada deve ser compatível com a área de posse do produtor, caso contrário caracteriza-se a intenção de comercialização e é passível de fiscalização e punição.
  8. O uso das sementes reservadas para uso próprio deve ser única e exclusivamente para uso na safra seguinte.

O agricultor que não tomar esses cuidados poderá ser autuado por um fiscal do Ministério da Agricultura e ser multado em até  250%  do valor comercial do produto fiscalizado, no caso a semente. (artigo 43 da Lei 10.711).

DETI

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