Sistema FAEP

Receita Federal estabelece novos valores para entrega da declaração de IRPF

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1246 DE 03.02.2012 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL estabelece novos valores para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, exercício de 2012, ano base de 2011.

Está obrigado a apresentar declaração quem:

a) Teve rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15
b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 400.000,00
c) Obteve, em qualquer mês, ganho de cvapital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.
d) Relativamente a atividade rural: 
d.1. obteve receita bruta no valor superior a R$ 117.495,75;
d.2. pretenda compensar, no ano calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2011.
      e) Teve em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens                ou direitos, inclusive a terra nua , de valor superior a R# 300.000,00
      f) Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
     g) Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de  imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196 de 21.11.2005.

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste anual.

OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO:

A pessoa físicas pode optar pelo descontos simplificado em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% calculado sobre o valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36.
É vedada a utilização do desconto simplificado  na hipótese de o contribuinte  pretender compensar prejuízos da atividade rural ou imposto a pagar no exterior.ç
O valor utilizado a título de desconto simplificado de que trata esta instrução não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

Fonte: Dr. Joarez Cação Ribeiro, Advogado, Consultor da FAEP

CURSO DE IR

A FAEP está disponibilizando cursos de Imposto de Renda para funcionários iniciantes no sistema sindical rural, nos seguintes locais e datas:

– CTA de Assis Chateaubriand – 26 a 27 de março de 2012

– CTA de Ibiporã – 29 e 30 de março de 2012

Informações:  Jane Fábia Domênica através do e-mail e
sindical@faep.com.br – Fone (041)21697963.

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

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