Sistema FAEP

Rastreabilidade dos vegetais frescos, frutas e hortaliças garante sanidade vegetal

Instrução Normativa do Mapa e Anvisa, que entra em vigor nos próximos meses, determina que produtos frescos tragam informações dos produtores e comerciantes

Os produtores rurais e comerciantes envolvidos com vegetais frescos, frutas e hortaliças estão em contagem regressiva. Desde o dia 8 de fevereiro, quando ocorreu a publicação da Instrução Normativa (IN) Conjunta nº 2, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estão definidos os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade nas cadeias destes produtos. Os três prazos estipulados pelas entidades para implementação da normativa (180, 360 e 720 dias a partir da data da publicação da IN) devem ser obedecidos conforme os grupos de alimentos (veja no quadro ao lado).

A Instrução Normativa faz parte de um processo para melhorar o monitoramento de resíduos das cadeias de vegetais, frutas e hortaliças no país. De acordo com Fátima Parizzi, coordenadora geral de qualidade vegetal do Mapa, as duas entidades encontravam dificuldades no processo de investigação quando detectada uma das três situações possíveis: alimentos com resíduos acima do limite permitido, uso de produtos proibidos no país ou ainda uso de defensivos permitidos para uma cultura específica em outra similar.

“Quando algo é identificado, abrimos um processo de investigação para entender o que aconteceu. Muitas vezes não era possível chegar ao problema, pois esbarramos na rastreabilidade, que se perdia em alguns pontos da cadeia. A intenção é que cada agente coloque as informações para ajudar no trabalho”, explica a coordenadora do Mapa. “Resumindo, se a Anvisa e o Mapa coletarem o produto final e identificarmos problema, é preciso ter as informações de todos os elos da cadeia para irmos atrás”, complementa.

A partir da entrada em vigor da IN, os setores de produção, beneficiamento, transporte, manipulação, consolidação e armazenagem precisam ter registros do produto e do fornecedor e/ou comprador que assegurem a rastreabilidade. Por exemplo, o produtor precisa colocar na embalagem informações como nome, variedade e/ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor, identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual) e endereço completo.

Leia mais informação sobre a Instrução Normativa da Anvisa e do Mapa aqui.

Carlos Filho

Jornalista do Sistema FAEP/SENAR-PR. Desde 2010 trabalha na cobertura do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial). Atualmente integra a equipe de Comunicação do Sistema FAEP na produção da revista Boletim Informativo, programas de rádio, vídeos, atualização das redes sociais e demais demandas do setor.

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