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Produtor rural pode opinar sobre Instrução Normativa para teste de brucelose

O produtor rural pode opinar no projeto de Instrução Normativa, que define requisitos e critérios para a realização de diagnóstico sorológico de brucelose

A consulta pública pode ser feita através do site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A consulta pública pode ser feita através do site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A consulta pública pode ser feita através do site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O produtor rural vai encontar lá o projeto de Instrução Normativa que define os requisitos e critérios para a realização de diagnóstico sorológico de brucelose, por meio do método denominado Teste de Polarização Fluorescente (FPA).

O projeto ficará disponível para consulta por 30 dias com o objetivo de receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. As propostas devem ser enviadas, por escrito, para o endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária/Coordenação Geral de Apoio Laboratorial, Esplanada dos Ministérios, Anexo B, 4º andar, sala 432, Brasília DF, CEP: 70.043-900, pelo número de fax (61) 32182697, ou para o endereço eletrônico: dia.cgal@agricultura.gov.br.

O FPA é um dos métodos do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) criado pelo Mapa para combater esse tipo de doença. Com o exame é possível calcular em poucos minutos a quantidade de anticorpos presente no soro ou leite testado.

A Organização Mundial de Saúde Animal indica o FPA tanto para o trânsito internacional de animais quanto para o diagnóstico de rotina pelos países, devido a sua qualidade. O teste já foi aprovado para uso no programa do Mapa por meio de Instrução Normativa, mas aguarda resultado da consulta pública para sua regulamentação.

A Chefe da Divisão de Brucelose e Tuberculose do Mapa, Gabriela Bicca da Silveira, explica que uma das bases do Programa é o teste e sacrifício dos animais afetados por essas doenças e que é necessário rígido controle sobre o processo diagnóstico. “A fim de evitar a destinação inadequada de animais reagentes, além da exigência de credenciamento de laboratório para realização do exame, faz-se necessária a participação de médico veterinário habilitado, profissional responsável pelas ações a campo, dentre elas a colheita e envio de material ao laboratório, conforme Instrução Normativa SDA Nº 30, de 7 de junho de 2006”, disse.

Fonte: Nordeste Rural –  13/12/2013

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