Sistema FAEP
Produtor segura tablet que exibe a logomarca da nota fiscal eletrônica

Produtor que faturou mais de R$ 1 mi precisa emitir NFP-e a partir de 1º de maio

Agricultor com faturamento abaixo de R$ 1 mi tem até 1º de dezembro de 2024 para aderir ao sistema

A partir de 1º de maio, os produtores rurais que faturaram mais de R$ 1 milhão em 2022 devem utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações estaduais, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. Os agricultores e pecuaristas que tiveram faturamento inferior a R$ 1 milhão no mesmo período, a utilização NFP-e passa a valer em 1º de dezembro de 2024.

A decisão foi tomada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada no dia 25 de abril. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2024, no Despacho 18 do Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária.

“Com a obrigatoriedade começando a valer, a recomendação é que o produtor rural faça o cadastro no site da Receita Federal, para evitar problemas. Em caso de dúvida, os sindicatos rurais e o Sistema FAEP/SENAR-PR estão à disposição para ajudar”, destaca Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR.

A alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual. Outra vantagem é o fato de o produtor rural não precisar se deslocar até a prefeitura para buscar e/ou entregar os talões de papel e carbono.

Prazos

Em um primeiro momento, a obrigatoriedade para a emissão da nota fiscal eletrônica para o produtor rural com faturamento anual acima de R$ 200 mil em operações interestaduais era janeiro de 2021. Já os produtores com faturamento abaixo de R$ 200 mil por ano, o prazo terminava em 2022. Posteriormente, esses prazos foram estendidos para 2023 e posteriormente para 1º de maio de 2024.

Diante das dificuldades práticas em assimilar essas transformações no cotidiano da produção rural, o Sistema FAEP/SENAR-PR atuou ativamente para que os produtores paranaenses tivessem mais tempo para se adaptar a essa mudança. Porém sempre destacando que a passagem das notas em papel para as notas eletrônicas traria mais agilidade e transparência para as operações fiscais estaduais.

Treinamentos

Para auxiliar os produtores rurais do Paraná nessa transição, a Sistema FAEP/SENAR-PR, em parceria com técnicos da Receita Estadual, elaborou um treinamento online voltado a emissão da NFP-e, que compreende diversos materiais como manuais, guias práticos de como utilizar as ferramentas da Receita Estadual e aulas em vídeo para orientar os produtores rurais a emitirem a NF-e corretamente.

André Amorim

Jornalista desde 2002 com passagem por blog, jornal impresso, revistas, e assessoria política e institucional. Desde 2013 acompanhando de perto o agronegócio paranaense, mais recentemente como host habitual do podcast Boletim no Rádio.

4 comentários

  • Olá boa tarde, agora não precisarei ir a sede do município para retirar as NFP impressas na prefeitura. Irei a sede do município para obter sinal de Internet, para emitir a NFPe, pois na localização da propriedade não tem sinal. Troco seis por meia dúzia.

    • Olá, Ricardo! Tudo bem?

      Sim, entendemos a situação. Recomendamos que entre em contato com o sindicato rural mais próximo para que eles possam te orientar melhor.

      Agradecemos seu contato e estamos à disposição.

  • E qual sistema vcs indicam para está fazendo a emissão das NFP-e? Emitindo a NFC-e eu ainda preciso emitir NFP-e ou a NFC-e supre?

    • Bom Dia Senhor Gerliandro,

      primeiro, obrigado pela sua mensagem.

      Em relação ao seu questionamentos, a NFP-e pode ser emitida pelo sistema Receita/PR ou pelo aplicativo NFF Nota Fiscal Fácil.
      Esses dois são gratuitos.

      O produtor rural também pode optar por outro software de emissão de nota fiscal de produtor disponibilizado por empresas.
      Esse tem custo para utilização do sistema.

      O produtor rural deve verificar qual sistema se adequa melhor a sua realidade.

      No link abaixo, o senhor encontra várias orientações que podem ajudar.
      https://www.sistemafaep.org.br/nota-fiscal-produtor-eletronica/

      Qualquer coisa, seguimos à disposoção.

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