Sistema FAEP/SENAR-PR

Produtor pode recolher previdência na folha ou no faturamento

Válida desde janeiro deste ano, opção precisa ser feita no início do exercício

Desde janeiro deste ano, os produtores rurais têm a opção de realizar o recolhimento da contribuição previdenciária (Cota Patronal) sobre a folha de pagamento ou faturamento (Funrural), conforme a Lei 13.606/2018. A escolha precisa ser feita no primeiro mês do ano e não pode ser alterada durante o exercício. O recolhimento é válido apenas para a contribuição previdenciária envolvendo o INSS e RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).

O ideal é que o produtor rural realize o cálculo comparativo para definir se é mais vantajoso recolher sobre o faturamento ou folha de pagamento. Após a escolha, é preciso cumprir a obrigação de informações legais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias junto à Receita Federal e demais órgãos responsáveis, por meio da Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

O recolhimento pelo faturamento, ou seja, sobre a comercialização, precisa atender os seguintes índices: 1,2% INSS e 0,1% RAT, num total de 1,3%, além de 0,2% para o SENAR sobre a comercialização da produção rural. Na folha de pagamento, os percentuais são 20% INSS, 3% RAT, num total de 23%, mais os mesmo 0,2% do SENAR sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o 0,2% do SENAR sempre será recolhido sobre a comercialização no regime de sub-rogação (desconto e recolhimento) quando vendido para empresa. Quando vendido para outra pessoa física, a responsabilidade do recolhimento é do próprio produtor.

Além destes encargos, independentemente da opção de recolhimento ao INSS, o empregador rural também precisa contribuir com 2,5% de Salário Educação e 0,2% Incra, ambos sobre a folha de salários.

O segurado especial não recolhe por folha de de pagamento, porque não tem empregado permanente. Se o produtor tem funcionário permanente registrado perde a condição de Segurado Especial. Neste caso terá que recolher o INSS mensal, por meio do carnê.

Pessoa Jurídica

O produtor rural pessoa jurídica também recolhe a contribuição previdenciária e ao SENAR sobre o faturamento, podendo optar por fazer na folha de pagamento.

No recolhimento pelo faturamento incidem as seguintes alíquotas: 1,7% INSS e 0,1% RAT, além de 0,25% para o SENAR, totalizando 2,05% sobre a comercialização da produção rural.

No caso do produtor rural pessoa jurídica que fizer a opção de recolhimento sobre a folha de pagamento, a contribuição ao SENAR também incidirá sobre a folha de pagamento, com alíquota de 2,5%, além dos 20% INSS e 3% RAT.

Além disso, independentemente da opção de recolhimento ao INSS, o empregador rural precisa contribuir com 2,5% de Salário Educação e 0,2% Incra, ambos sobre a folha de salários.

A opção do recolhimento ao INSS não se aplica às agroindústrias, que precisam recolher pelo faturamento.

As empresas, como os sindicatos rurais e prestadores de serviços, precisam recolher sobre a folha de pagamento por força de Lei.

Em caso de dúvidas ou mais informações, basta entrar em contato com o sindicato rural local ou com o Departamento de Planejamento e Controle do Sistema FAEP/SENAR-PR, no telefone (41) 2106-0412 e e-mail arrecadacao@senarpr.org.br.

Felippe Aníbal

Jornalista profissional desde 2005, atuando com maior ênfase em reportagem para as mais diversas mídias. Desde 2018, integra a equipe de comunicação do Sistema FAEP/SENAR-PR, onde contribui com a produção do Boletim Informativo, peças de rádio, vídeo e o produtos para redes sociais, entre outros.

5 comentários

  • Uma duvida fiz opçao recolhimento funrural pela folha, em janeiro, mas mes seguinte meu funcionario se demitiu, como fica minha opçao, durante o periodo que fico sem funcionario.?

    • Bom Dia Senhor Anadir,

      primeiro, obrigado pelo seu contato.

      Em relação a sua dúvida, nesse período não há recolhimento até nova contratação.

      De qualquer forma, o nosso orientador de arrecadação vai entrar em contato para melhor orientá-lo e disponibilizar algum material informativo, caso o senhor achar interessante.

      No amis, seguimos à disposiçao.

  • Tenho um cliente produtor rural optante pela Folha de Pagamento, no entanto no decorrer do ano ele demitiu o único funcionário, e ainda tem produção rural a comercializar. Ele pode (ou deve) recolher o Funrural pela comercialização, ja que não possui mais funcionários ???

    • Olá, Celso! Tudo bem?

      Como ele já não possui mais funcionários, ele não vai poder mais recolher o Funrural a partir desse ano. Caso ele contrate algum funcionário até janeiro do ano que vem, ele poderá recolher o Funrural.

      Agradecemos seu contato e estamos à disposição.

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