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Prazo para pagamento da Dívida Ativa da União é 30 de junho

As operações de crédito rural transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU) incluídas até 31 de outubro de 2010 poderão ser liquidadas ou renegociadas até 30 de junho.

Este prazo ficou estabelecido na Lei 12.380, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2011.A medida beneficia os produtores rurais que desejam fazer a liquidação ou a renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU).

No caso da renegociação continua valendo o prazo de 10 anos para o parcelamentoda dívida conforme definido na Lei 11.775/08. Até 30 de junho também ficam suspensas as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, assim como o prazo de prescrição das dívidas.

O produtor poderá efetuar o pedido de renegociação ou liquidação junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades). Nesse caso, os atendentes passam as condições de parcelamento e havendo a concordância do produtor é enviado um termo de adesão e o boleto bancário.

Clique aqui para ter acesso aos artigos da Lei 12.380 referentes à DAU e as tabelas de descontos para renegociação ou liquidação.

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