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Prazo de dívida ativa termina em 30 de novembro

Prazo de dívida ativa termina em 30 de novembro

Prazo para renegociar Dívida Ativa da União termina em 30 de novembro

Produtor deve contatar 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades) para liquidar ou renegociar

As operações de crédito rural transferidas para a Dívida Ativa da União (DAU) incluídas até 31 de outubro deste ano poderão ser liquidadas ou renegociadas até 30 de novembro.

O produtor poderá efetuar o pedido de RENEGOCIAÇÃO e LIQUIDAÇÃO junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades).

Nesse caso, os atendentes passam as condições de parcelamento e havendo a concordância do produtor é enviado em 3 dias úteis um termo de adesão à renegociação e o boleto bancário da primeira parcela.

As unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)PGFN não estão mais recebendo a liquidação com desconto, isso está sendo realizado  nos telefones acima citados.

Em ambas as situações (liquidação ou renegociação) os produtores rurais terão descontos sobre o valor da dívida. Para quem optar por liquidar a dívida, os rebates variam de 38% a 70%, de acordo com o saldo devedor. Quanto maior o débito, menor será o desconto.

No caso da renegociação, os descontos variam de 33% a 65%. Continua valendo o prazo de 10 anos para renegociação da dívida, em parcelas anuais ou semestrais, conforme definido na Lei 11.775/08. Até 30 de novembro também ficam suspensas as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais, assim como o prazo de prescrição das dívidas.

Para as renegociações há concessão de descontos conforme a tabela a seguir:

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Na renegociação da DAU, o prazo de pagamento é de até 10 (dez) anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do mutuário.

No caso de parcelamento, as referidas prestações, para efeito de pagamento, serão acrescidas dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente e divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A concessão da renegociação não dependerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens e o pagamento da primeira parcela será no ato da negociação.

O não pagamento de qualquer parcela no prazo ajustado importa em rescisão automática da renegociação, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial. A confirmação do pagamento do boleto bancário, referente a primeira parcela, representa a aceitação e a confirmação dos termos da renegociação.


Liquidação do saldo devedor com descontos:

Os saldos devedores das dívidas transferidas à Dívida Ativa da União (DAU) poderão ser liquidados até 30 de novembro de 2010. O saldo devedor será ajustado para a data da renegociação e, posteriormente, feito o enquadramento na faixa de desconto, conforme o quadro abaixo:

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Exemplo:

Operação com saldo devedor ajustado na data da liquidação: R$ 70.000,00:

Desconto percentual (faixa acima de 50 até 100) 48%: -33.600,00

Desconto fixo (faixa acima de 50 até 100):  -6.200,00

Total a liquidar: R$ 30.200,00

DETI

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