Desde maio de 2024, a Portaria 129/2024, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), passou a regulamentar os procedimentos para o ingresso de máquinas no Estado. O documento estabelece que apenas está permitida a entrada de máquinas, implementos agrícolas e seus veículos transportadores se todas as partes internas e externas estiverem livres de solo e de resíduos vegetais. A medida previne que essa “sujeira” possa disseminar doenças e plantas daninhas de alto risco sanitário.
Caso as máquinas e implementos não estejam devidamente limpos, a entrada será “rechaçada” – ou seja, os veículos não poderão ingressar no território paranaense. As inspeções estão ocorrendo nos Postos de Fiscalização de Trânsito Agropecuário (PFTAs) da Adapar, situados nas divisas do Paraná com outros Estados.
Segundo o coordenador do Programa de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da Adapar, Juliano Farinazzo Galhardo, o tema é monitorado pelos fiscais desde 1995, quando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou uma instrução normativa, na época, focada no controle da disseminação dos nematoides da soja. Porém o Paraná não tinha uma norma própria e o problema acabou ganhando relevância com a ameaça de novas pragas, doenças e ervas daninhas.
“Em fevereiro de 2023, com a detecção da erva daninha Amaranthus palmeri [conhecido popularmente como caruru gigante] no Mato Grosso do Sul, fomos até lá aprender mais sobre o assunto e verificar o que estava sendo feito para evitar que essa planta se disseminasse. Então começamos a elaborar, junto com o Sistema FAEP/SENAR-PR, uma forma de verificar se os maquinários tinham passado por uma limpeza criteriosa, sem resíduos vegetais e solo aderido, na hora de ingressar no Paraná”, lembra Galhardo.
A regulamentação não fala sobre a necessidade de máquina estar lavada, mas que esteja limpa. Hoje temos muitas máquinas modernas, com presença de sensores eletrônicos, que não admitem necessariamente o uso de água, mas jatos de ar. As limpezas devem sempre ser feitas seguindo o manual do fabricante.
Juliano Farinazzo Galhardo, coordenador do Programa de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da Adapar
Outra inovação trazida pela portaria, conforme Galhardo, é que as normas direcionam ao transportador a responsabilidade pela remoção, abertura de lonas, coberturas, tampas da máquina ou implemento para que a Adapar possa fazer a devida inspeção no posto fiscal. “Antes, não tínhamos uma legislação estadual que versava sobre isso. O nosso objetivo sempre é aprimorar a proteção da nossa agricultura”, aponta.
Produtor rural tem papel crucial na fiscalização
Além do trabalho realizado nos postos de fiscalização, o coordenador da Adapar, Juliano Farinazzo Galhardo, alerta aos produtores para ficarem atentos sobre esse tema. A recomendação é para que as máquinas que venham de outros Estados sejam sempre conferidas antes do desembarque nas propriedades rurais.
“Se o produtor for receber máquina de outro Estado, é crucial verificar como chegou na propriedade e, se necessário, fazer rechaço. Ou seja, não deixar desembarcar, para não trazer pragas para a lavoura”, orienta.
No caso de a máquina recebida ter feito serviços em outra propriedade dentro do próprio Paraná, o alerta continua, mas o procedimento é diferente. “Também é importante fazer a inspeção. Mas nesse caso o produtor deve exigir do prestador que faça limpeza do maquinário, fora da área de produção, antes de começar o serviço”, ensina.
Construção da portaria
A portaria é fruto de um trabalho em parceria da Adapar, Sistema FAEP/SENAR-PR e Universidade Federal do Paraná (UFPR). “Os servidores da Adapar não têm experiência no que diz respeito aos componentes de uma colheitadeira e os pontos de acúmulo de resíduos de vegetais. Então, o Sistema FAEP/SENAR-PR, que tem no catálogo cursos envolvendo o manuseio de colheitadeiras e implementos, foi crucial nesse processo”, aponta Galhardo, da Adapar.
“Além de participarmos das discussões sobre o tema, desenvolvemos um treinamento para calibrar os olhos dos fiscais. Eles já tinham essa preocupação rotineira, mas não sabiam exatamente como fazer”, detalha Jocelito Cruz, técnico do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR. “Agora, o Paraná está preparado para fazer adequadamente essas vistorias e reduzir os riscos fitossanitários”, completa.
Até o primeiro semestre de 2024, o Sistema FAEP/SENAR-PR já havia promovido quatro turmas de treinamentos destinados a técnicos da Adapar. Cada turma conta com 30 servidores da agência estadual, sempre em parceria com concessionárias de maquinários e produtores rurais, para cumprir as atividades práticas de inspeção em colheitadeiras de implementos em uso real.
Entidades fornecem orientações sobre o tema
O Sistema FAEP/SENAR-PR e a Adapar elaboraram uma cartilha com orientações sobre o tema, que será finalizada, publicada, impressa e distribuída no segundo semestre de 2024. O material faz um apanhado da legislação até a importância de se evitar a disseminação de pragas e doenças. Há ainda capítulos dedicados a demonstrar de como deve ser feita a limpeza dos equipamentos. Além disso, um folder foi elaborado para distribuição nos postos de fiscalização, sindicatos rurais e pontos estratégicos. O material já foi impresso e está em fase de distribuição.
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