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Por 7 votos a 4 STF libera terceirização irrestrita para atividade-fim

Celso de Mello, um dos ministros do Supremo, destacou que a importância da terceirização irrestrita está no poder de a medida “manter e ampliar postos de trabalho”

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional nesta quinta-feira, por 7 votos a 4, a terceirização de atividades-fim das empresas, liberando a adoção dessa medida pelas companhias.

O julgamento havia sido interrompido na quarta, quando o placar estava cinco a quatro pela constitucionalidade da medida. Nesta quinta, os ministros Celso de Mello, o que está há mais tempo no Supremo, e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim.

Em seu voto, Celso de Mello destacou que a importância da terceirização irrestrita está no poder de a medida “manter e ampliar postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio.

“Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, assinalou o decano da Corte. “A Constituição, ao assegurar a livre iniciativa, garante aos agentes econômicos liberdade para escolher e definir estratégias no domínio empresarial”, observou.

A questão é analisada por meio de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Além de Celso, já votaram pela terceirização irrestrita os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro votaram contra: Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas ao final do julgamento.

As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.

Fonte: Exame.

Antonio Senkovski

Repórter e produtor de conteúdo multimídia. Desde 2016, atua como setorista do setor agropecuário (do Paraná, Brasil e mundial) em veículos de comunicação. Atualmente, faz parte a equipe de Comunicação Social do Sistema FAEP/SENAR-PR. Entre as principais funções desempenhadas estão a elaboração de reportagens para a revista Boletim Informativo; a apresentação de programas de rádio, podcasts, vídeos e lives; a criação de campanhas institucionais multimídia; e assessoria de imprensa.

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