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PESA ganha novo prazo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o pagamento das parcelas de juros do Programa de Saneamento de Ativos Agropecuários (PESA) com vencimento em 2010 com os bônus definidos pela lei ainda que os mutuários estejam com parcelas anteriores vencidas. Os novos prazos para a quitação são:

.30/11/2010 –  para manifestar interesse em liquidar  as  parcelas  de juros  vencidas  até  31  de  dezembro  de  2009;

·30/11/2010 – para liquidação das parcelas vencidas entre 1º/01/2010 e 30/11/2010;

·20/12/2010 – para liquidação das parcelas vencidas até 31/12/2009;

·20/12/2010 – para os mutuários quitarem todas as pendências financeiras. O prazo anterior era de 30/12/2009.

·30/12/2010 – para as instituições financeiras formalizarem as operações de financiamento. O prazo anterior era de 30/06/2010;

·30/03/2011 – para as instituições financeiras informarem o Tesouro Nacional as atualizações dos contratos envolvidos nessas operações. O prazo anterior era de 30/07/2010.

O que é PESA?

Em 1998, com o advento da Resolução BACEN n. 2.471, o governo criou o Programa Especial de Saneamento de Ativos – PESA, visando o alongamento das dívidas rurais antigas com valores superiores a R$ 200 mil. As dívidas inferiores a R$200 mil foram enquadradas no alongamento da Securitização. São dívidas originárias do crédito rural da década de 80 principalmente.

 RESOLUCAO 3.917                              
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Altera os prazos e disposições
complementares para a efetivação do
contido nos arts. 3º e 4º da Lei nº
11.775, de 17 de setembro de 2008.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2010,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de
setembro de 2008,

R E S O L V E U :

Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Resolução nº 3.796, de 15 de
outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................

I - até 30 de novembro de 2010 para os mutuários:

a) manifestarem interesse em liquidar as parcelas de
juros vencidas até 31 de dezembro de 2009 ou em
contratar nova operação de crédito nas condições
estabelecidas no art. 2º desta resolução;

b) liquidarem as parcelas de juros vencidas entre 1º de
janeiro de 2010 e 30 de novembro de 2010;

II - até a data do respectivo vencimento para
liquidarem as parcelas vencíveis entre 1º de dezembro
de 2010 e 30 de dezembro de 2010;

III - até 20 de dezembro de 2010 para:

a) a quitação do saldo das parcelas de juros vencidas
até 31 de dezembro de 2009;

b) os mutuários das operações de que trata o art. 4º da
Lei nº 11.775, de 2008, adimplirem-se e assim
habilitarem-se ao benefício ali assegurado;

IV - até 30 de dezembro de 2010 para as instituições
financeiras formalizarem as operações de financiamento
de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 11.775,
de 2008.

Parágrafo único. As condições deste artigo não se
aplicam às parcelas de juros já inscritas em Dívida
Ativa da União." (NR)

"Art. 4º As instituições financeiras disporão de prazo
até 30 de março de 2011 para informar à Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ou, quando se
tratar de operações com recursos do FNO, do FNE ou do
FCO, ao Ministério da Integração Nacional o número de
contratos repactuados e os montantes envolvidos nas
renegociações e nas liquidações de que trata esta
resolução." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.872, de 22 de junho
de 2010.

São Paulo, 28 de outubro de 2010.




Henrique de Campos Meirelles
Presidente

DETI

O Departamento de Tecnologia da Informação (Deti) do Sistema FAEP/SENAR-PR, formado por profissionais da área, é responsável pela gestão tecnológica do portal da entidade, desde o design, primando pela experiência do usuário, até suas funcionalidades para navegabilidade.

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