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Os prejuízos causados pelas capivaras

A legislação ambiental impede qualquer ação de controle mais radical sobre as capivaras. Elas vivem em manadas e tem hábitos noturnos, quando saem em busca de comida

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Gradativamente aumentam as reclamações de produtores rurais que tiveram suas lavouras de milho e soja atacadas por capivaras. A proximidade com represas ou cursos d’água, como ocorre no norte pioneiro e na região de Cornélio Procópio, por exemplo. O presidente do Sindicato Rural de Cornélio Procópio, Floriano José Leite Ribeiro, contabiliza cerca de 200 reclamações nos últimos anos.

A legislação ambiental impede qualquer ação de controle mais radical sobre as capivaras. Elas vivem em manadas e tem hábitos noturnos, quando saem em busca de comida. Em terra são lentas, não costumam se afastar da proximidade dos rios ou lagos e são exímias nadadoras. A fêmea, geralmente, dá duas crias por ano, com a média de quatro filhotes em cada gestação (esse número pode variar de 1 a 8 filhotes). No final de janeiro passado, em busca de alternativas para os produtores atingidos pela ação do roedor, o sindicato rural e o gerente regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em Cornélio Procópio, Devanil José Bonni, definiram buscar uma solução conjunta,se necessário com apoio dos técnicos da sede do IAP em Curitiba.

Ao contrário dos javaporcos, um animal exótico, cujos critérios de abate foram fixados pelo Ibama, as capivaras são nativas e o controle exige um processo longo. “Temos que analisar com muita cautela as alternativas, pois as capivaras não podem ser levadas para as Unidades de Preservação para não causar impacto ambiental”, diz Bonni.

Outra ameaça das capivaras à região é a contaminação por suas fezes em uma nascente do córrego Arara, que abastece o município de Santa Mariana, (*IBGE 12,5 mil habitantes). “O IAP vai realizar análises laboratoriais da água da nascente para investigar essa possibilidade. Recebemos uma oferta da prefeitura de Bandeirantes para realizar os exames e faremos exames da água também via Sanepar”, finalizou Bonni.

A atribuição de controle da fauna foi repassada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) através da Lei Complementar nº 140, em 2011, aos Estados. A lei definiu que essa cessão aconteceria mediante um Termo de Cooperação entre o Ibama e os órgãos ambientais. No caso do Paraná é o IAP já assinou.

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